O eSocial é o sistema do governo brasileiro criado para centralizar e simplificar o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas.
Ele substitui diversas obrigações acessórias, como RAIS e CAGED, e garante maior precisão e transparência no relacionamento entre organizações e órgãos públicos.
Ao longo dos últimos anos, o programa passou por várias atualizações que impactaram diretamente a rotina das empresas, e em 2026 as mudanças entram em vigor, trazendo ajustes importantes em leiaute, identificação de trabalhadores e substituição de declarações tradicionais.
Neste artigo, você vai compreender de forma prática o que é o eSocial, como funciona, suas principais funcionalidades, os benefícios, as obrigações acessórias, os pontos de atenção e muito mais.
Vamos lá?
O que é e para que serve o eSocial?
O eSocial é um sistema do governo federal que centraliza, em uma única plataforma online, o envio das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas e pessoas físicas.
Ele tem como objetivo simplificar processos, reduzir redundâncias e garantir maior precisão no cumprimento das exigências legais, unificando a entrega de diversas obrigações que antes eram feitas separadamente.
Integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o eSocial representa uma inovação significativa ao criar um Ambiente Nacional Virtual para o recebimento dessas informações.
Com ele, dados relacionados a vínculos empregatícios, contribuições previdenciárias e tributos passam a ser enviados de forma integrada, trazendo mais transparência e eficiência para empresas de todos os portes e segmentos.
Os dados são gerenciados pelos seguintes órgãos:
- Receita Federal do Brasil (RFB);
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Caixa Econômica Federal (FGTS).
Todas as empresas do Brasil devem se adequar a esse novo sistema.
Empresas de médio e grande porte, com faturamento superior a R$78 milhões, já utilizam a plataforma desde janeiro de 2018.
No entanto, desde 1º de julho daquele ano, essa exigência passou a ser feita para os micro e pequenos negócios — que abrangem 93,4% dos estabelecimentos presentes no país, segundo o Mapa das Empresas, e, por isso, eles também precisam se adequar. Até MEIs com empregados precisam se adaptar.
Por que isso acontece?
Isso ocorre porque a plataforma conecta empregadores e órgãos federais.
Além disso, as obrigações das diferentes entidades foram unificadas e as informações passaram a ser centralizadas.
O resultado é mais transparência à empresa e aos colaboradores, assim como o aumento da fiscalização e a garantia de que todas as exigências sejam rigorosamente cumpridas pelas partes envolvidas.
O surgimento do eSocial
O eSocial foi instituído oficialmente em 2014, pelo Decreto 8.373/2014, para informatizar os dados dos trabalhadores e simplificar o envio deles por parte das empresas.
Seu propósito maior foi combater a sonegação fiscal e a economia subterrânea, que gerou uma movimentação de 17,8% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2021, conforme estudo do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO) e o FGV/IBRE.
Junto a esses intuitos, o novo ambiente também reduz a burocracia, aumenta a segurança e a autonomia do tratamento e do uso dos dados organizacionais.
Por isso, mesmo que em um primeiro momento pareça um obstáculo, o novo sistema tende a se tornar uma facilidade para as empresas em médio ou longo prazo, desde que elas se preparem para esse cenário.
O programa passou por uma transformação anos após sua criação. O sistema original, criado em 2015, foi substituído por uma versão simplificada que foi ao ar em junho de 2021. A finalidade da mudança foi torná-lo mais fácil e intuitivo de usar.
Conforme o próprio Governo Federal, as mudanças focaram no leiaute do sistema:
“[…] Possui um leiaute (estrutura de dados) novo, sendo que informações já constantes de outros bancos de dados oficiais não são mais solicitadas, o que reduz a quantidade de informações e facilita o preenchimento. Além disso, as regras do sistema foram flexibilizadas, permitindo mais agilidade e menos erros.”
Em 2024, houve uma nova atualização e a versão S-1.2 entrou em vigor.
O eSocial passou a ter um modelo ainda mais otimizado, com ajustes em eventos como o S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho) e S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador), além de novas validações de dados com cruzamento automatizado com o CNIS.
Em 2025, tivemos mais alterações, sobre as quais falaremos adiante.
Como funciona o eSocial?

O funcionamento do eSocial é simples: as empresas enviam, de forma centralizada e digital, todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de seus colaboradores.
Isso significa que dados como admissões, desligamentos, exames obrigatórios, horas trabalhadas, alterações salariais e folha de pagamento passam a ser registrados em um único sistema, evitando duplicidade e garantindo maior precisão.
Cada informação enviada ao sistema é chamada de “evento” e possui prazos específicos de acordo com sua classificação. Esses eventos se dividem:
- Eventos de tabelas;
- Eventos não periódicos;
- Eventos periódicos.
Juntos, eles compõem o fluxo completo de dados que mantém o sistema atualizado. Nos próximos tópicos, vamos detalhar cada um deles para mostrar como funcionam na prática e quais cuidados os gestores devem ter no envio.
Eventos iniciais
O eSocial possui como evento inicial o S-1000 — Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público, utilizado para registrar os dados cadastrais da empresa no sistema.
Eventos de tabelas
Essenciais para estruturar os eventos não periódicos e periódicos, os eventos de tabelas incluem informações sobre o ambiente de trabalho, cargos, horários, entre outros.
Eles também definem a validade dos dados com datas de início e fim, englobando do evento S-1005 a S-1070 e abarcando diferentes categorias como estabelecimentos, rubricas e processos administrativos/judiciais.
Eventos não periódicos
Os eventos não periódicos, que ocorrem sem uma periodicidade fixa, incluem admissões, demissões, afastamentos e mudanças salariais.
Eles são cruciais para questões fiscais e trabalhistas.
Variam de S-2190 a S-2399, abrangendo admissões, afastamentos, acidentes de trabalho, alterações contratuais e desligamentos.
Eventos Periódicos
Já os eventos periódicos são relacionados a atividades regulares das empresas, como os dados da folha de pagamento.
Com periodicidade definida, incluem eventos como S-1200 a S-1299, cobrindo remuneração, rendimentos, informações sobre a produção rural e fechamento de eventos periódicos.
Principais funcionalidades do sistema
O sistema conta com múltiplas funcionalidades. Afinal, a gestão das burocracias por trás do processo de empregar ou demitir um funcionário é um processo com várias camadas.
No entanto, o objetivo do eSocial é centralizar e, de forma prática, simplificar a prestação das obrigações acessórias.
Entre outras funcionalidades, algumas das principais são:
- Mudança de dados cadastrais: facilita a atualização rápida de dados cadastrais da empresa com o governo;
- Fechamento de folha de pagamento: o sistema permite o fechamento da folha de pagamento, incluindo salários, descontos e benefícios, diretamente no portal;
- Consulta à qualificação cadastral do empregado: verifica automaticamente a consistência dos dados do empregado entre CPF e NIS ao cadastrá-lo no sistema.
Quais os benefícios do eSocial?
O eSocial traz diversos benefícios para empresas, trabalhadores e também para o governo. A centralização do envio de informações importantes para a fiscalização tributária e trabalhista tem grande impacto no controle do cumprimento de obrigações.
Para empresas
No caso das empresas e dos empregadores, o sistema traz maior transparência e eficiência na prestação de informações ao governo.
É uma forma de evitar o envio repetido de informações para diferentes órgãos federais, o que muitas vezes ocasionava erros e confusões.
Isso implica também em uma melhor integração entre setores (RH, Contabilidade, Finanças, etc.).
Além disso, a plataforma é completamente segura, o que garante a integridade dos dados das empresas e dos seus colaboradores.
Por fim, vale ressaltar que o eSocial é um passo em direção à digitalização dos serviços públicos.
Isso quer dizer que muitos dos processos morosos que antes eram 100% manuais, agora são completamente automatizados, o que agiliza muito o processo de fiscalização.
Para o governo
Em geral, o principal benefício para o governo é a substituição de diferentes declarações que, de múltiplas formas, continham as mesmas informações.
É o caso do GFIP, CAGED, RAIS, DIRF, entre vários outros, que, na esfera corporativa, também tornam os processos menos burocráticos.
Desse modo, o eSocial contribui na mitigação da redundância de informações e documentos, simplificando os processos internos, bem como garantindo melhor controle do cumprimento de direitos previdenciários e trabalhistas.
Outro ponto positivo é que o eSocial reduz as brechas para fraudar o sistema e cometer crimes tributários, como a sonegação de impostos.
Quais são as obrigações acessórias?
O eSocial padroniza e facilita o envio de 15 obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas.
Isso acontece porque, a partir de agora, é utilizado apenas um leiaut para o registro das informações, sendo que o encaminhamento é sempre realizado de forma digital.
As obrigações que antes eram prestadas de forma descentralizada passam a ser alimentadas pelas informações enviadas ao eSocial.
Diante desse cenário, as principais obrigações acessórias que passam a ser substituídas ou alimentadas pelo eSocial são:
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged);
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- Livro de Registro de Empregados (LRE);
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Comunicação de Dispensa (CD);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
- Quadro de Horário de Trabalho (QHT);
- Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GRF);
- Folha de pagamento.
Nesse contexto, as informações relacionadas às obrigações passam a ser prestadas diretamente no sistema, de forma centralizada, por meio dos eventos enviados ao eSocial.
Portanto, se antes eram verificadas separadamente e as empresas podiam, inclusive, encaminhar de modo offline, agora todo o processo ocorre em um único ambiente, 100% online.
Outra vantagem proporcionada por essa plataforma é que ela evita o envio de documentos de forma duplicada.
Por exemplo: uma mesma informação era encaminhada para o INSS e para o MTE, com prazos diferentes. Agora, isso deixa de acontecer.
Conclusão: mais agilidade e menos retrabalho.

O que mudou com a chegada do eSocial?
Com a chegada do sistema, as rotinas de RH, DP e Contabilidade foram significativamente alteradas. As principais mudanças foram:
- Unificação dos envios: a empresa entrega todas as obrigações por meio da plataforma digital e está isenta de fazer encaminhamentos desnecessários, referentes a RAIS, GFIP ou Caged, por exemplo;
- Alteração dos prazos de envio: alguns documentos tiveram redução no prazo de envio. É o caso da admissão de colaborador, cuja informação deve ser repassada até 1 dia antes do começo do trabalho. O CAT deve ser encaminhado no dia seguinte ao do acontecimento ou imediatamente após, caso seja fatal;
- Aumento do total de dados solicitados: ainda que as obrigações acessórias permaneçam as mesmas, o novo programa é mais completo. Na prática, são mais de 2 mil campos e 45 arquivos para preenchimento necessário, incluindo dados sobre dependentes, estagiários, informações pessoais e declarações de condições do ambiente de trabalho e da saúde do empregado.
De início, as novidades trazem rigidez aos procedimentos por garantir que todos sejam executados de forma padronizada. Mas o propósito é que, com o passar do tempo, ofereça mais agilidade.
Últimas novidades do eSocial
O eSocial vem passando por atualizações importantes que consolidam sua evolução e reforçam a digitalização das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Entre as principais mudanças, destacam-se:
- Validações cadastrais: o CPF passou a ser o identificador principal do trabalhador, e a Consulta de Qualificação Cadastral em lote foi descontinuada.
- Substituição do PGD da DIRF: com a substituição do programa gerador da declaração, as informações relativas à retenção de IRRF passaram a ser declaradas por meio do eSocial e da EFD-Reinf, com consolidação no demonstrativo disponibilizado no Portal de Serviços da Receita Federal.
- FGTS Digital: a geração das guias de recolhimento passou a depender do envio das informações nos eventos periódicos ao eSocial. Eventuais inconsistências ou atrasos nessas informações podem impedir a emissão da guia, gerando risco de atraso no recolhimento e aplicação de multas.
- Eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho): passaram a ser informados por meio do envio dos eventos S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos. Além disso, o antigo PPRA foi substituído pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), conforme a atualização da NR-01.
- Versão S-1.3 do leiaute: a nova versão trouxe ajustes em descrições, códigos utilizados nos eventos e regras de validação, além de incluir informações necessárias para a substituição do PGD-DIRF. Também houve aprimoramentos nos eventos periódicos e não periódicos, com o objetivo de aumentar a qualidade das informações transmitidas e reduzir inconsistências.
Essas mudanças impactam diretamente a rotina das empresas, especialmente nos processos de fechamento da folha de pagamento, recolhimento do FGTS e no cumprimento das obrigações relacionadas à saúde e segurança do trabalho.
Quais são os pontos de atenção?
Apesar de a plataforma do eSocial simplificar a entrega das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, ainda existem aspectos que exigem atenção especial das empresas.
Pequenas falhas cadastrais ou inconsistências em processos podem gerar autuações, multas e até o reconhecimento indevido de vínculos empregatícios.
Por isso, é fundamental que gestores estejam atentos aos principais pontos críticos do sistema e adotem práticas de revisão contínua.
Entre os pontos de atenção mais importantes estão:
- Cargos e CBO: a plataforma exige compatibilidade entre nomenclatura de cargos e nível de instrução indicado na Classificação Brasileira de Ocupações. Divergências devem ser revisadas e ajustadas rapidamente;
- Contratos de estágio: a Lei do Estágio exige supervisão adequada, com nome e CPF do responsável registrado, e participação em programas de segurança e saúde do trabalho. Ignorar essa etapa pode resultar em autuação e reconhecimento de vínculo empregatício;
- Não conformidades: problemas como cadastros incompletos, admissões e rescisões retroativas, férias em dobro não pagas, entrega de CAT fora do prazo, verbas com incidência incorreta e laudos ambientais desatualizados. Esses erros são comuns e precisam ser corrigidos imediatamente para evitar penalidades;
- RAT, FAP e CNAE preponderante: Riscos Ambientais de Trabalho (RAT), Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) são critérios que, quando preenchidos com informações incorretas, levam à rejeição de arquivos e risco de autuação. É essencial consultar a legislação vigente (Instrução Normativa da Receita Federal 971/2009 e Decreto 3.048/1999) e manter os registros atualizados;
- Saúde e segurança do trabalho (SST): laudos e programas como LTCAT, PCMSO e PGR (antigo PPRA) precisam estar em conformidade com as normas regulamentadoras. Esses dados, junto com informações como ASO, insalubridade, PPP, periculosidade e CAT, devem ser enviados eletronicamente. Além disso, eventos como S-2210 (CAT), S-2220 (ASO) e S-2240 (exposição a agentes nocivos) devem ser enviados corretamente pelo sistema.
Quais são as possíveis multas e sanções para quem não cumprir as exigências?

A empresa que não seguir as recomendações feitas até aqui está sujeita ao recebimento de multas e sanções.
Como o sistema é obrigatório para os diferentes empreendimentos, é necessário ter um cuidado extra, porque as penalidades podem implicar em um aumento dos custos organizacionais.
Uma observação importante: o sistema não aplica multas diretamente, mas registra todas as informações enviadas. A fiscalização é feita pela Receita Federal e pelo Ministério do Trabalho, que cruzam os dados com sistemas como DCTFWeb e FGTS Digital.
Veja, a seguir, quais situações podem ocorrer.
1. Folha de pagamento
O holerite é composto por diferentes variáveis, que sofrem impactos específicos e, por isso, existem novas obrigatoriedades.
O ideal é que a folha de pagamento seja automatizada, porque as informações devem ser enviadas eletronicamente.
O descumprimento gera uma multa a partir de R$1.812,87.
Vale a pena destacar que a falta de automação não é o problema em si, mas, nesse caso, existe uma possibilidade maior de falhas e ausência de consonância nos dados enviados.
2. FGTS
O FGTS passa a ser enviado pela plataforma do governo federal.
Empresas que deixarem de calcular a parcela de remuneração, ignorarem o depósito ou o realizarem depois da notificação estão sujeitas a multas que vão de R$10,64 a R$106,41 por colaborador.
Em caso de reincidência, o valor pode ser dobrado.
Com a implantação do FGTS Digital, desde 2024, a geração das guias está diretamente conectada ao envio correto e dentro do prazo dos eventos periódicos no eSocial.
Qualquer falha nos dados pode impedir a emissão da guia, ocasionando atrasos no recolhimento e possíveis autuações.
3. Admissão
As informações do Caged passam a ser enviadas até 1 dia antes de o colaborador começar a trabalhar.
Se esse prazo for descumprido, a empresa pode ser penalizada conforme o artigo 47 da CLT.
Além disso, as multas vão de R$3 mil a R$6 mil em caso de reincidência. No caso de empresa de micro ou pequeno porte, é de R$800 por trabalhador não registrado.
Essa multa também pode ser empregada caso a carteira de trabalho do empregado não seja assinada.
4. Alterações de informações
O empregador tem a responsabilidade de informar sobre modificações no contrato de trabalho e no cadastro dos colaboradores. No sistema, elas serão informadas na etapa de saneamento dos dados.
Ela é voltada para a atualização das informações e o cumprimento das exigências. Quando for ignorada, a multa pode chegar a R$600 por trabalhador.
5. CAT
Os acidentes de trabalho devem ser comunicados ao INSS, inclusive quando não há afastamento do colaborador.
Isso deve ocorrer no primeiro dia útil subsequente à ocorrência ou imediatamente, se houver o falecimento do trabalhador.
Caso contrário, podem ser aplicadas multas, que variam conforme o limite máximo e o mínimo do salário de contribuição. Em situação de reincidência, o valor pode ser dobrado.
6. Exames médicos
Todo empregado registrado precisa de um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Isso inclui também o período de vigência do contrato, durante o qual o ASO pode ser exigido tanto anual como semestralmente, no retorno após afastamento e nas alterações de função.
Em caso de não cumprimento, a empresa pode arcar com multas de R$ 402,53 até R$ 4.025,33.
7. Laudos da Medicina do Trabalho
Dependendo da atividade exercida, o empregado pode ter alguns benefícios, como periculosidade, insalubridade ou aposentadoria especial.
Para conferência dos laudos previstos nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, você pode procurar pelo PPRA, PCMSO e LTCAT, onde estão todas as informações sobre os agentes físicos, químicos e biológicos aos quais os empregados ficam expostos, além do próprio ambiente de trabalho.
Em caso de não cumprimento, a empresa pode sofrer sanções pesadas.
8. Afastamento
Se o empregado ficar afastado de suas funções por mais de 3 dias, o fato deve ser informado ao eSocial.
Caso isso não seja feito, a empresa estará sujeita a autuações e multas determinadas por um fiscal do Ministério do Trabalho.
9. Cota de contratação de aprendiz
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), toda empresa possui uma cota de contratação de aprendiz — que deve ser cumprida.
Caso contrário, a empresa pode ter que arcar com multas de valor igual a um salário mínimo — que pode ser aplicada conforme seus demais desacordos com essa lei.
Em situação de reincidência, a multa pode ser dobrada.
Mudanças com a Reforma Trabalhista

A reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, trouxe diversas mudanças na legislação trabalhista brasileira.
Ela não necessariamente muda o eSocial, mas as mudanças legislativas passam a ser consideradas e adaptadas dentro do sistema. E o layout do programa vai se adaptar a elas.
Uma das principais alterações da reforma trabalhista que, consequentemente, influencia nas informações do sistema é a possibilidade de celebração de acordos coletivos entre empregados e empregadores, que podem modificar alguns aspectos da legislação trabalhista.
O envio de informações deve ser feito considerando as regras previstas nos acordos coletivos, o que demanda uma atenção especial por parte das empresas e seus Departamentos Pessoais.
As novas regras também modificaram as datas de vencimento para indenização por demissão, rescisão voluntária do contrato de trabalho, contratos intermitentes e penalidades impostas aos empregadores que se recusarem a assinar o contrato de trabalho.
Com essas novas diretrizes, o programa tem uma folha de pagamento com o módulo do eSocial Doméstico, criado para atender às particularidades do emprego doméstico.
Além disso, também é possível contratar trabalhadores autônomos, desde que não estejam presentes os requisitos de vínculo empregatício previstos na legislação.
As empresas agora têm a oportunidade de inserir suas informações de trabalho no sistema, tais como métodos e ambientes de desempenho, em um único local, sejam elas realizadas interna ou externamente.
Como o DP pode se adequar ao eSocial?
É importante que o Departamento Pessoal de uma empresa esteja preparado para se adequar ao eSocial e garantir que todas as informações necessárias sejam enviadas corretamente e dentro dos prazos estabelecidos.
Além disso, ele precisa estar por dentro de eventuais mudanças e atualizações.
O treinamento e capacitação da equipe, por exemplo, são fundamentais para garantir que todos os colaboradores envolvidos no processo de envio de informações para o sistema tenham o conhecimento necessário para desempenhar suas funções de forma adequada.
Outra dica importante é realizar uma revisão cuidadosa dos dados cadastrais dos colaboradores, garantindo que todas as informações estejam atualizadas e corretas, evitando erros e retrabalhos na hora de enviar as informações.
Sistema fiscal da TOTVS
Estar em dia com obrigações fiscais brasileiras é fundamental para as empresas.
Com o sistema fiscal da TOTVS, sua empresa fica segura. Oferecemos uma tecnologia robusta para atender a todas as exigências fiscais e tributárias do país.
E você não precisa se preocupar com as mudanças e atualizações legislativas, pois o sistema está em constante acompanhamento, com o apoio de especialistas no assunto.
Assim, sua empresa consegue fazer o envio seguro e completo de todas as obrigações fiscais e tributárias aos órgãos do governo.
Conclusão
Com o eSocial, a rotina das empresas, dos trabalhadores e do próprio governo é facilitada pela adoção de tecnologia. Hoje, o sistema já é uma constante no dia a dia das entidades públicas e privadas.
E garante mais comodidade no cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas.
Na sua empresa, como vem sendo a experiência até o momento?
Esperamos que a ferramenta para envio e fiscalização das informações trabalhistas e tributárias contribua para a organização e a conformidade do seu negócio.
Ficou interessado em aprender mais sobre adequação à legislação? Temos uma categoria inteira aqui do Blog da TOTVS dedicada ao assunto, com guias completos sobre diversos assuntos, como LGPD, Demonstrações Contábeis e mesmo SPED Fiscal!
ELCIO MARQUES DA COSTA diz:
Estou fora da area de DEPARTAMENTO PESSOAL, desde 03 de 2017. Quando ja se falava do e-social. Recebi esta semana convite para retornar a area de DP, e estas informaçoes que acabei de ler, foram bem instrutivas. OBRIGADO.
Alan Amorim - Relacionamento Totvs diz:
Olá, Elcio. Te convido a acessar o https://espacolegislacao.totvs.com/totvs-responde/ e preencher a ficha para participar gratuitamente dos nossos eventos. Lá podemos tirar essa e tantas outras dúvidas que tiver.
Cristileide henrique da Silva diz:
Até onde as informações do e-social pode impactar no recebimento de PIS do funcionários. Antes quendo tínhamos algum problema recorriamos a Rais e hoje como será feito?
Alan Amorim - Relacionamento Totvs diz:
Olá, Cristileide. Te convido a conhecer o nosso evento gratuito https://espacolegislacao.totvs.com/totvs-responde/ que tem como objetivo tirar as dúvidas sobre eSocial. Vale a pena conferir.
Patrícia diz:
Gostaria de saber se consigo prestar todas as informações direito na plataforma do ESocial sem sistema de folha de pagamento.
Alan Amorim - Relacionamento Totvs diz:
Olá, Patrícia Quero te convidar para participar gratuitamente do evento https://espacolegislacao.totvs.com/totvs-responde/ Lá eu acredito que você terá resposta para todas as suas dúvidas.
berweley kheyle diz:
Ola, ótimo conteúdo este do seu site. Parabéns pelo conteúdo
Alan Amorim - Relacionamento Totvs diz:
Olá! Agradecemos o elogio. Não deixe de nos acompanhar para mais conteúdos como este :)
geraldina ferreira diz:
Geraldina Inacia Ferreira Olá! Muito obrigada! As informações sobre o e-social foi como uma luz no fim do túnel. Deveras uma publicação esclarecedora.
Alan Amorim - Relacionamento Totvs diz:
Olá, Geraldina. Agradeço o comentário! Que bom que conseguimos te ajudar. Para mais informações, continue acompanhando o blog.
MARIVALDO PEREIRA URBANO diz:
Olá amigos Conteúdo muito oportuno e instrutivo com relação ao e-social, adorei as informações que me serão úteis no dia a dia. Obrigado,
MARIVALDO PEREIRA URBANO diz:
Olá amigos Conteúdo muito oportuno e instrutivo com relação ao e-social, adorei as informações que me serão úteis no dia a dia. Obrigado,
Alan Amorim - Relacionamento TOTVS - Relacionamento Totvs diz:
Olá Marivaldo! Bom saber que de alguma forma estamos te ajudando. Continue acompanhando nosso blog. :)
Alex Gomes diz:
Boa tarde.... A TOTVS possui um Webinar para informações e dúvidas na área de SST para atendimento ao eSocial?? Tenho bastante dúvidas sobre o preenchimento nos campos.... Desde já agradeço
Alan Amorim - Relacionamento Totvs diz:
Olá, Alex Teremos uma série de eventos focados em tirar dúvidas. Se inscreva gratuitamente no https://espacolegislacao.totvs.com/totvs-responde/ e aproveite.
Waldir Fonseca diz:
Gostei muito do conteúdo
Alan Amorim - Relacionamento TOTVS - Relacionamento Totvs diz:
Olá Waldir, tudo bem? Ficamos felizes que tenha gostado. Quer acompanhar mais novidades sobre eSocial? Estamos preparando uma semana de webinars gratuitos exclusivos sobre os principais assuntos em <a href="https://www.totvs.com/webinar-transformacao-digital-RH/?utm_medium=rock-convert&utm_campaign=rh_digital" rel="nofollow">RH</a> e as principais entregas de <a href="https://www.totvs.com/webinar-semana-de-obrigacoes-fiscais/?utm_medium=rock-convert&utm_campaign=obrigacoes_fiscais" rel="nofollow">obrigações fiscais</a> previstas para 2019. Se inscreva lá e vamos trocar mais informações sobre esses assuntos!! ;)
Josilene de Melo Leite diz:
Eu tenho que me cadastrar,pago o meu INSS Como Autonoma a 24 anos Não tenho empregado e nem vendo nada.
Alan Amorim - Relacionamento TOTVS - Relacionamento Totvs diz:
Olá Josilene, tudo bem? Para esclarecer essas e outras dúvidas sobre eSocial, a TOTVS está preparando uma semana especial. Dá uma olhada na nossa semana de RH, clicando <a href="https://www.totvs.com/webinar-transformacao-digital-RH/?utm_medium=rock-convert&utm_campaign=rh_digital" rel="nofollow">aqui</a> e confira a nossa programação. Além disso, teremos também a semana de <a href="https://www.totvs.com/webinar-semana-de-obrigacoes-fiscais/?utm_medium=rock-convert&utm_campaign=obrigacoes_fiscais" rel="nofollow">obrigações fiscais</a> 2019 para falar sobre as principais entregar previstas para o governos neste ano. Se inscreve lá!! :)