e-Financeira é uma obrigação acessória que contém um conjunto de arquivos digitais para prestação de informações sobre operações financeiras à Receita Federal, entregue semestralmente pelas instituições financeiras, seguradoras e administradoras de fundos de aposentadoria (FAPI) e planos de previdência complementar.
Na data de 07/02/2024 publicamos em nosso Blog que no Portal do Sped foi emitido um informativo sobre as mudanças que o Módulo PP estaria passando para adaptar a inclusão do CNPJ dos planos de previdência. Essa alteração entraria em produção no dia 01 de abril de 2024. No entanto, em 26/02/2024 essa data de produção foi postergada para o dia 15/04/2024, a fim de evitar interferências no envio dos dados de 2023.
Também foi disponibilizado os arquivos XSD (versão 1.2.5), e o leiaute do Módulo PP, antecipadamente, para que as entidades possam estar aptas a transmitirem os dados a partir do dia 15/04/2024.
É preciso mencionar que, até o dia 14/04/2024, qualquer evento novo ou de retificação referente a períodos anteriores a 2024 devem continuar a serem enviados no leiaute vigente.
Importante: Não devem ser enviados dados referente a 2024 antes de 15/04/2024 – dia da entrada em produção do novo layout.
Fonte: Portal SPED
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