A Receita Federal do Brasil publicou no dia 22 de agosto de 2024, a Instrução Normativa n° 2.211/2024 que modifica a Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 22 de julho de 2024. A alteração visa ajustar as normas referentes à exclusão de multas, ao cancelamento de representação fiscal para fins penais e à regularização dos débitos tributários.
As mudanças baseiam-se no art. 25-A do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, que regula o processo administrativo fiscal. Uma das principais alterações é a revisão do § 4º do art. 6º, que agora exige que o requerimento de regularização de débitos seja acompanhado do pagamento integral da dívida sob o código de receita 6307 ou, se o devedor optar pelo parcelamento, do pagamento da primeira parcela.
Além disso, § 5º do art. 6º foi revisado para exigir que o requerimento seja anexado ao processo administrativo fiscal contendo a decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) baseada no voto de qualidade. Também foram incluídas novas exigências quanto à documentação que deve acompanhar o requerimento, como a indicação dos montantes de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, além do montante de precatórios utilizados.
Por fim, o inciso VI do § 5º do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 2.205 foi revogado.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 22 de agosto de 2024.
A Receita Federal destaca que essas mudanças visam aprimorar a transparência e a eficiência no processo de regularização de débitos tributários, além de proporcionar maior segurança jurídica aos contribuintes.
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