Através do Ajuste SINIEF nº 31/2024, foi alterado o Ajuste SINIEF 2/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD), buscando estabelecer a obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K) na EFD ICMS IPI.
A prorrogação é para o contribuinte do Estado do Rio Grande do Sul, cujo estabelecimento esteja localizado nos municípios listados, pelo Decreto Estadual nº 57.600, de 4 de maio de 2024, afetados pelos eventos climáticos de chuvas intensas, Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE – 1.3.2.1.4, que ocorreram nos meses de abril e maio de 2024, conforme publicamos em nosso Blog Fiscal. Estes contribuintes poderão entregar a informação da escrituração completa do Bloco K referente aos meses de Janeiro a Março de 2025 até 15 de Maio de 2025, por meio da substituição integral do arquivo digital da EFD ICMS/IPI.
Fonte: Ajuste Sinief nº 31/2024
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