Foi publicada pela SEFAZ-RJ, a Resolução nº 123/2020 que promove diversas alterações na Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI. Veja as principais modificações:
- Registro C197 :deverão ser prestadas informações referentes aos pagamentos de ICMS-ST serem lançadas de forma individualizada por item de Nota Fiscal e “Código de Ajuste” de acordo com a tabela “5.3”;
- Alteração na escrituração referente devolução de mercadoria recebida com imposto retido por substituição tributária o contribuinte substituído, deverá verificar o artigo 16 da resolução para preenchimento dos registros (C100/C113/C197) e códigos de ajuste;
- Ressarcimento do ICMS-ST retido:devem preencher os registros C170 e C176, inclusive os campos CHAVE_NFE_RET; COD_PART_NFE_RET; SER_NFE_RET; NUM_NFE_RET; ITEM_NFE_RET, COD_MOT_RES e VL_UNIT_RES_FCP_ST, da EFD ICMS/IPI relativamente às Notas Fiscais de saída que embasarão o pedido de ressarcimento.”;
- O contribuinte deverá utilizar a “Tabela de Códigos de Receita RJ”, disponível no endereço eletrônico do SPED, para o preenchimento do campo COD_REC dos Registros E116, E250 e E316;
- As observações que devem ser lançadas nos Livros Fiscais, conforme previsto na legislação, deverão ser informadas mediante o preenchimento do registro C195;
- No recebimento de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária com o ICMS retido, informado na Nota Fiscal, o contribuinte preencherá o Registro C197 com os códigos
a) RJ91990100 – petróleo e energia elétrica;
b) RJ91990101 – outros produtos;
- Os contribuintes do (RJ) ficam dispensados do preenchimento dos registros 0210, C191, C495, 1700, 1900, 1960, 1970 e 1980;
Ressaltamos ainda que ocorreram alterações para preenchimento de documentos de (Controle de benefícios,Transferência de Créditos e FUNDES).
Para verificar na íntegra as alterações clique aqui.
Fonte: SEFAZ – RJ
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