A Portaria/MTP n°1.255/2022 que regulamentava novos dispositivos sobre o Controle de Ponto Eletrônico e o Modelo de Contrato de trabalho e alterava a Portaria n°671/2021 foi revogada na data de 31/05/2022, tornando sem efeito.
Fonte: PORTARIA/MTP Nº 1.368, DE 30 DE MAIO DE 2022
Foi publicada a Portaria nº1.255/2022 com novos dispositivos que alteram a Portaria n° 671/2021, que trata sobre a regulamentação de disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.
Entre as diversas alterações, temos:
- O Empregador deverá anotar até o décimo dia seguinte da ocorrência do desligamento, quando acarretar extinção do vínculo. Se houver aviso projetado a indicação da respectiva data.
- O Contrato de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, deve seguir os modelos disponível no portal gov.br
- O Sistema de registro eletrônico de ponto deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais.
- O arquivo AFD , AEJ e relatório de Espelho de Ponto eletrônico deve ser gerado por todos os tipos de sistema de registro eletrônico. As especificações do AEJ estará disponível no portal gov.br
- A assinatura eletrônica gerada pelo REP – P para o Comprovante de Registro de Ponto deve ser no padrão PAdEs (PDF Advanced Electronico Signature)
- O Atestado Técnico e Termo de responsabilidade deve ser emitido conforme modelo que estará disponível no portal gov.br e deve ter formato Portable Document Format – PDF com assinatura padrão PAdEs. Esse documento deve ser guardado pelo empregador para apresentar à inspeção do Trabalho.
- Os modelos de registradores eletrônicos de ponto já certificados pela Portaria MTE n° 1.510/2009 poderão continuar a ser fabricados e utilizados. Os empregados que possuem o PIS colocar “0” na primeira posição do campo e o PIS completo onze posições nas próximas ou informar o PIS completo nas onze primeiras posições e preencher com espaço na última posição;
- Fica aprovado o QBQ – Quadro Brasileiro de Qualificação, que descreve o preparo necessário ao trabalhador para desempenho de cada ocupação descrita na CBO – Classificação Brasileira de Ocupações.
Também foram alterados alguns anexos da Portaria n° 671/2021, a saber:
O anexo VIII – Requisitos do Registrador Eletrônicos de Ponto Convencional – REP-C da Portaria n° 671/ 2021 para o anexo I, desta portaria.
O anexo IX – Requisitos do Registrador eletrônico de Ponto via Programa -REP-P da Portaria n° 671/2021 para o anexo IX, desta portaria.
Por fim, também foram revogados alguns dispositivos da Portaria nº 671/2021 que poderão ser conferidos com a leitura da Portaria 1.255/22, na íntegra.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação 30/05/2022.
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