Foi publicado hoje a Resolução ANTT 5.873 de 2020, que altera a vigência para adequação dos sistemas informatizados, em relação às Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF).
A Resolução 5862/2019 tem por objetivo regulamentar o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e os meios de pagamentos do valor do frete referente à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.
Com as alterações a resolução passa a vigorar em:
- 15/04/2020 – Em relação às IPEFs, para adequação dos sistemas automatizados
- 12/09/2020 – Em relação a integração dos sistemas dos contratantes ou subcontratantes com o sistema ANTT.
Fonte: Resolução 5873/2020
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