ANTT – Prazo para CIOT Alterado

Equipe TOTVS | 11 março, 2020

Foi publicado hoje a Resolução ANTT 5.873 de 2020, que altera a vigência para adequação dos sistemas informatizados, em relação às Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF).

A Resolução 5862/2019 tem por objetivo regulamentar o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e os meios de pagamentos do valor do frete referente à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.

Com as alterações a resolução passa a vigorar em:

  • 15/04/2020 – Em relação às IPEFs, para adequação dos sistemas automatizados
  • 12/09/2020 – Em relação a integração dos sistemas dos contratantes ou subcontratantes com o sistema ANTT.

Fonte: Resolução 5873/2020

Artigos Relacionados

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.