A Receita Federal do Brasil (RFB) informou, por meio do Portal do Simples Nacional, que os Termos de Exclusão do Simples Nacional emitidos e enviados entre os dias 24 e 27 de junho de 2025 foram cancelados.
De acordo com o órgão, a medida foi necessária devido a um erro no processamento dos “Relatórios de Pendências” que embasaram os termos de exclusão.
Uma mensagem está sendo enviada à Caixa Postal do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) de cada contribuinte afetado, informando sobre o cancelamento. Em caso de dúvidas quanto à consulta do comunicado, recomenda-se a leitura do Manual do DTE SN – Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, disponível no Portal do Simples Nacional.
Nos próximos dias, a RFB dará início ao processamento de um novo lote de exclusão do regime. Serão incluídos os contribuintes que apresentarem débitos em cobrança pela RFB ou inscritos em Dívida Ativa da União.
A recomendação é que as pendências sejam regularizadas com brevidade, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006 que normatiza o regramento do Simples Nacional
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