Por meio da Circular da CEF n° 907 /2020, foi disponibilizada a versão 11 do Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais. O objetivo deste manual é estabelecer as normas e procedimentos pela CEF , relativos à matéria de instrumento normativo a ser adotado, por todos os entes envolvidos no processo do FGTS .
As alterações em relação à versão anterior, são as seguintes :
- Capítulo I, com aplicação do disposto na MP 936, de 01/04/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda que oferece medidas para realização de acordos individuais ou coletivos entre empregadores e seus trabalhadores no período em que for aplicada a redução da jornada de trabalho e salários
- Detalhamento em todo o texto da norma quanto a hipótese de rescisão decorrente de culpa recíproca ou de força maior e competência do ente fiscalizador, para aplicação das penalidades previstas no caso erro ou fraude na prestação da informação
- Capítulo VII, passando a contemplar o previsto no Artigo 17-A da Lei nº. 8.036/90, que trata da declaração e reconhecimento dos créditos delas decorrentes, caracterizando confissão de débito que constituem instrumento hábil e suficiente para a cobrança do crédito de FGTS
- Reposicionamento das informações do Capítulo X – Considerações Gerais, que foram incorporadas ao texto correspondente a matéria
- Capítulo X, onde foi detalhado procedimentos relativos ao índice de recolhimento em atraso e atos declaratórios que orientam procedimento no SEFIP.
Ressaltamos que a Circular da Caixa n° 901/2020 fica revogada.
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