Estamos acompanhando todas as alterações do Governo em nosso Blog Fiscal, em relação a revogação de benefícios fiscais e da majoração da Cofins-Importação, tratadas na mesma Medida Provisória nº 1.202/2023.
A majoração da Cofins-Importação estava prevista no § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004. Entretanto, com a Medida Provisória mencionada acima, publicada no final de Dezembro de 2023, o Governo havia revogado este aumento em 1%. Agora, com a publicação da Medida Provisória nº 1.208/2024 que revoga a MP anterior, a Majoração da Cofins-Importação de 1% volta a produzir efeitos a partir de 1º/04/2024 a 31/12/2027.
A MP reonera a Cofins-Importação para diversos setores: como vestuário e seus acessórios (de plástico, de couro, têxteis, de papel), artefatos têxteis, suporte elásticos para cama, calçados, entre outros.
Fonte: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.208, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
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