A Contribuição do Plano de Seguridade Social do servidor (CPSS), é uma contribuição que incide mensalmente a todos os servidores públicos ativos ocupantes de cargo efetivo, o aposentado e o pensionista de qualquer dos poderes da União, o que inclui suas autarquias e fundações, os magistrados da União, os ministros do Tribunal de Contas da União e os membros do Ministério Público da União, ou seja, a contribuição é destinada a todo servidor ativo ou inativo.
Através da publicação da Instrução Normativa 2.097 de 2022, foram estabelecidas normas relativas à cobrança, fiscalização e arrecadação da CPSS, para os três Poderes da União, no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB).
A Contribuição incide sobre o subsídio ou vencimento de cargo vitalício ou efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei e dos adicionais de caráter individual e sobre os proventos de aposentadorias e pensões, inclusive sobre a gratificação natalina. O servidor tem a opção de incluir os seguintes valores na base de cálculo da contribuição:
- Parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho e do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada;
- Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE);
- Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (GSISP);
- Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo (GAEG);
- Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos (GEPR);
- Gratificação pelo exercício habitual de atividade que implique o contato com geradores de radiação ionizante ou com substâncias radioativas (Gratificação de Raio X); e
- Parcelas recebidas a título de adicional noturno e adicional por serviço extraordinário.
Entre os principais valores que não fazem parte da base de cálculo da contribuição, temos:
- Diárias para viagens;
- Ajuda de custo em razão de mudança de sede;
- Indenização de transporte;
- Salário-família;
- Auxílio-alimentação;
- Auxílio-creche;
- Parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho;
- Parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada;
- Parcela paga a título de assistência à saúde suplementar;
- Parcela paga a título de assistência pré-escolar;
- Auxílio moradia;
- A parcela relativa ao Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, recebida pelos servidores da carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil; e
- A parcela relativa ao Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade de Auditoria-Fiscal do Trabalho, recebida pelos servidores da carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho.
A alíquota de contribuição do Servidor ativo é de 14% (quatorze por cento), desde 01/03/2022, que será aplicada de forma progressiva, sobre a base de cálculo prevista na legislação, podendo ser reduzida ou majorada, conforme o valor da base de cálculo.
Para a contribuição do servidor aposentado ou pensionista, a alíquota é de 14%(quatorze por cento), desde 01/03/2020, sobre o valor total do benefício recebido, podendo ser reduzida ou majorada, conforme os parâmetros publicados pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Para definição das alíquotas deverá ser considerada a totalidade do valor pago, independentemente do valor da quota devida a cada pensionista.
O recolhimento das contribuições será efetuado pelos Três Poderes, conforme data de pagamento das remunerações ou benefícios, conforme abaixo:
- até o dia 15, para pagamentos de remunerações ou benefícios realizados no 1º (primeiro) decêndio do mês;
- até o dia 25, para pagamentos de remunerações ou benefícios realizados no 2º (segundo) decêndio do mês; ou
- até o dia 5 do mês posterior, para pagamentos de remunerações ou benefícios realizados no último decêndio do mês.
Caso não seja recolhida no prazo, as contribuições estão sujeitas a juros e multa de mora por atraso de pagamento.
A Instrução Normativa também estabelece sobre as contribuições devidas por Decisões Judiciais, como também dos responsáveis pelo recolhimento, nas situações de Licenças e de Afastamentos dos Servidores, que poderão ser acessados na íntegra no link: IN RFB 2097/2022
Fonte: RECEITA FEDERAL DO BRASIL
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