SC – Retificação Extemporânea da EFD-ICMS/IPI

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 23 September, 2025

Foi publicada no Pe/SEF de Santa Catarina, em 22 de setembro de 2025, o Ato DIAT nº 67/2025, que modifica o Ato DIAT nº 28/2014, referente à retificação extemporânea da EFD-ICMS/IPI no Estado.

Ficou estabelecido que a EFD ICMS/IPI do ano anterior que não tenha sido entregue no prazo de entrega original ou foi retificada, o contribuinte pode encaminhar um arquivo extemporâneo até o dia 31 de março do exercício seguinte.

A mudança, que passa a produzir a partir de 1º de janeiro de 2026.

Quer entender melhor como funciona a escrituração da EFD-ICMS/IPI?

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Fonte: Ato DIAT nº 67/2025

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