Por meio da Portaria nº 1.337/2021 foi Institui o Sistema GRU Cobrança no âmbito do INSS – Guia de Recolhimento da União para utilização a partir de 1º de setembro de 2021.
O Sistema GRU Cobrança do INSS destina-se à captação de receitas próprias não previdenciárias e à recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social – FRGPS, em substituição à Guia da Previdência Social – GPS e à GRU Simples. As instruções para uso do Sistema encontram-se disponíveis em módulo específico do próprio Sistema.
Para o recolhimento de valores inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais) permanece a utilização da Guia de Recolhimento da União – GRU Simples, a ser emitida no sítio da Internet da Secretaria do Tesouro Nacional.
Até 30 de junho de 2022 será permitida a utilização, em paralelo, de outros meios ou ferramentas de arrecadação, admitidos pelo Decreto nº 4.950, de 9 de janeiro de 2004, estabelecendo-se a obrigatoriedade de uso do sistema após a referida data.
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