Temos acompanhado as alterações referentes aos documentos eletrônicos relacionados ao transporte e as inclusões de novas regras de validação, com o intuito de adequar a emissão de tais documentos à legislação vigente.
Com isso, no dia 12/09/2024, foi publicada Nota Técnica 2024.003 v.1.00 que consolida algumas regras de validação relacionadas ao Provedor de Assinatura e Autorização – PAA a fim de facilitar a emissão dos documentos eletrônicos em suas operações.
Com essas regras o contribuinte emitente de Documento Fiscal Eletrônico poderá utilizar os serviços de um Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos – PAA com a finalidade de realizar comunicações com os sistemas de autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos providos pelas administrações tributárias, em nome do contribuinte.
A versão 1.00 contemplou as seguintes validações:
Validação da Assinatura Digital do DFe: CT-e/ CT-e Simplificado: Se possuir indicação de uso do Provedor de Assinatura e Autorização (grupo: infPAA preenchido) a regra CNPJ-Base do Emitente ser igual ao CNPJ-Base do Certificado Digital não será aplicada.
Validação do CT-e: Se CTe gerado por PAA (grupo: infPAA) a IE do Emitente é opcional (MEI não inscrito na UF ou TAC Pessoa Física), ou seja, não será obrigatório informar IE.
Para acesso a NT completa “Clique aqui”.
As adequações às regras, segundo a Nota Técnica, já estão válidas a partir de Setembro de 2024.
Fonte: Portal CT-e
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