Atualizada em: 23/08/2024
Conforme temos acompanhado e divulgado em nosso Blog Fiscal os desdobramentos da NT 2024.002 em relação ao CT-e – Simplificado, no dia 16/08/2024 foi publicado no Portal Nacional de Documentos Eletrônicos a NT 2024.002 v.1.03.
A versão 1.03 contemplou a seguinte atualização:
- Ajuste nas regras do PAA.
O ajuste na regra permitirá que o PAA (Provedor de Assinatura e Autorização) possa submeter um XML completo de documento fiscal diretamente ao ambiente autorizador, ou utilizar a Plataforma de Emissão para enviar apenas dados comerciais, com o fisco gerando o documento. Nesse caso, o pedido assinado pelo contribuinte e pelo PAA será inserido no campo xSolic do grupo de informações da NFF.
Com essas alterações, esta nota técnica revoga o quadro E-2 do Manual de Orientações do Contribuinte do CTe versão 4.00 e o substitui pelo Quadro PAA para a emissão de CTe (mod57), CTe Simplificado (mod57) e seus eventos. Seguem abaixo alguns deles:
- Se o grupo de informações do Provedor de Assinatura e Autorização estiver informado (grupo: infPAA), o ambiente de autorização do CTe deverá ser o da SEFAZ Virtual RS
Rejeição: Ambiente de autorização inválido para emissão pelo PAA;
- Se o grupo de informações do Provedor de Assinatura e Autorização estiver informado (grupo: infPAA) e o CNPJ do certificado de assinatura for diferente da SVRS, o CNPJ do certificado de assinatura DEVE ser igual ao CNPJ do PAA.
Rejeição: Emissão por PAA deve ser assinada pelo CNPJ do Provedor de Assinatura;
Para acesso a NT completa “Clique aqui”.
As datas para implantação em ambiente de homologação e produção são as seguintes:
Ambiente Homologação: Até 16/09/2024
Ambiente Produção: 21/10/2024
Os Schemas XML CT-e – NT 2024.002 – V1.03 também já foram liberados no portal do CT-e, para baixá-lo clique aqui.
Atualização:
No dia 22 de agosto de 2024, o Portal do CT-e sinalizou que em relação ao Shemas, foi realizado correção na tag “toma” para aceitar valor 0
Fonte: Portal CT-e
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