Trabalhar no feriado: o que diz a CLT e quais são os direitos do trabalhador

Imagem de relógio para tempo de leitura.

Tempo de leitura: 9 minutos

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 03 junho, 2026

A questão sobre trabalhar no feriado gera dúvidas tanto para empregados quanto para empregadores. Afinal, a empresa pode exigir trabalho nesses dias? Existe pagamento em dobro? Como funciona a folga compensatória? E o que acontece quando o profissional mora em uma cidade com feriado, mas presta serviços em outra localidade?

A legislação trabalhista brasileira trata dessas situações de forma específica. Entretanto, a resposta varia conforme a atividade exercida, a existência de acordos coletivos e a forma de compensação adotada pela empresa.

Neste artigo, você entenderá quais são as regras aplicáveis ao trabalho em feriados e o que fazer diante de situações envolvendo feriados municipais e estaduais. Confira!

O que a CLT diz sobre trabalhar no feriado?

infográfico sobre trabalhar no feriado para a CLT

A regra geral da legislação trabalhista é a proibição do trabalho em feriados. Essa previsão aparece no artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

“Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria.”

Na prática, isso significa que o empregado deve descansar nos feriados. Contudo, existem exceções. Diversos setores não conseguem interromper suas atividades por razões técnicas, operacionais ou de interesse público. Exemplos comuns:

  • hospitais;
  • hotéis;
  • supermercados;
  • indústrias de processo contínuo;
  • empresas de transporte;
  • e serviços essenciais.

Nesses casos, entra em cena a Lei nº 605/1949, que regulamenta o repouso semanal remunerado e o trabalho em feriados.

O artigo 9º da lei estabelece:

“Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.”

Portanto, quando há trabalho em feriado, o empregador possui basicamente dois caminhos: conceder uma folga compensatória ou realizar o pagamento em dobro do dia trabalhado.

Essa lógica tem sido reiterada pela jurisprudência trabalhista ao longo dos anos.

Segundo Marcelo Mascaro, advogado trabalhista, existe outra lei que cobre o assunto, a 10.101/00:

“Embora ambas tratem do tema, elas se aplicam a contextos diferentes. A Lei 605/49 é mais abrangente e se aplica à maioria dos trabalhadores, inclusive os trabalhadores rurais, pois não está vinculada a uma atividade específica. Já a Lei 10.101/00 foca exclusivamente no comércio em geral”

Como funciona o pagamento e o cálculo das horas trabalhadas no feriado?

colaboradores conversando sobre trabalhar no feriado e a gestão de horas

Uma das dúvidas mais frequentes envolve a forma correta de remuneração.

O primeiro ponto importante é entender que o trabalho em feriado não se confunde com hora extra. São institutos diferentes.

Imagine um empregado que recebe R$ 20 por hora e trabalha normalmente oito horas em um feriado.

Se não houver folga compensatória, a remuneração dessas horas deverá ocorrer em dobro. Nesse exemplo:

  • valor da hora normal: R$ 20;
  • jornada no feriado: 8 horas;
  • pagamento devido: R$ 320

O cálculo corresponde a:

8 horas × R$ 20 × 2 = R$ 320

Agora imagine que esse mesmo trabalhador permaneça duas horas além da jornada contratual.

Nesse caso, surgem duas parcelas distintas:

  • remuneração do feriado;
  • adicional referente às horas extras.

A convenção coletiva da categoria pode prever regras específicas para esse cálculo. Por isso, a análise do instrumento coletivo sempre merece atenção.

O pagamento em dobro é obrigatório em todas as situações?

Não. A própria Lei nº 605/1949 prevê uma exceção clara: a dobra salarial deixa de ser obrigatória quando o empregador concede outro dia de folga.

Esse entendimento também aparece de forma consolidada na jurisprudência trabalhista.

Em decisão divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, os magistrados reafirmaram que o trabalho em feriado compensado por folga posterior afasta o direito ao pagamento em dobro.

Como funciona a compensação do trabalho em feriados?

A compensação ocorre quando o empregado trabalha no feriado e recebe folga em outro dia.

Essa prática é bastante comum em empresas que operam continuamente. Em vez de pagar a remuneração em dobro, a organização concede um descanso substitutivo.

O objetivo é preservar o direito ao repouso.

A legislação trabalhista também admite sistemas mais amplos de compensação, como o banco de horas.

Segundo o artigo 59 da CLT, as horas excedentes podem ser compensadas posteriormente, desde que sejam observados os requisitos legais e os limites estabelecidos em acordo individual ou coletivo.

Banco de horas pode compensar trabalho em feriado?

Sim. Contudo, isso depende do modelo adotado pela empresa e das normas coletivas da categoria.

O Tribunal Superior do Trabalho explica que o banco de horas exige acordo válido e possui prazos específicos para compensação. Em acordos individuais, a compensação deve ocorrer em até seis meses. Em negociações coletivas, o prazo pode chegar a um ano.

Ainda assim, muitas convenções coletivas estabelecem tratamento próprio para feriados. Algumas exigem pagamento em dobro independentemente do banco de horas. Outras autorizam a compensação.

Por essa razão, a análise isolada da CLT nem sempre resolve a questão. A negociação coletiva frequentemente complementa a legislação e define regras específicas para cada segmento econômico.

O que acontece se a empresa não pagar nem compensar?

Nessa hipótese, o trabalhador pode reivindicar judicialmente o pagamento em dobro do feriado trabalhado.

Diversas decisões da Justiça do Trabalho reconhecem esse direito quando não há prova de compensação ou concessão de descanso substitutivo.

Além do impacto financeiro, a empresa pode enfrentar passivos trabalhistas relevantes, sobretudo em ações coletivas ou em situações que envolvam vários empregados.

Qual feriado deve ser considerado quando a empresa e o trabalhador estão em cidades diferentes?

chefe entregando um documento a colaborador

Embora existam discussões pontuais, o entendimento predominante considera o local da prestação dos serviços (cidade onde o empregado trabalha).

Essa situação tornou-se cada vez mais comum com a expansão do trabalho remoto.

Imagine um empregado contratado por uma empresa de São Paulo capital, mas que reside em Campinas. Ou um profissional que trabalha para uma organização sediada em Minas Gerais enquanto mora em outro estado. 

Nesses casos, surge a dúvida: qual calendário de feriados prevalece?

Em trabalho presencial, a regra costuma ser simples. O feriado observado corresponde ao município ou estado onde o trabalho é efetivamente executado.

Já no trabalho remoto, é comum usar como base o calendário da cidade do colaborador.

A tendência mais segura para as organizações consiste em definir expressamente o critério adotado. Isso reduz conflitos e evita interpretações divergentes.

E se houver feriado apenas na cidade da empresa?

Nesse cenário, o empregado trabalha normalmente e geralmente acompanha o calendário adotado no local de prestação de serviços. Se é dia útil onde ele mora e trabalha, então ele deve trabalhar. 

Contudo, contratos remotos podem prever soluções diferentes. Por isso, o tema deve ser analisado juntamente com o regulamento interno, a convenção coletiva e eventuais políticas de trabalho híbrido ou remoto.

Trabalhar no feriado de 9 de julho dá direito a adicional?

Não existe um adicional específico por se tratar do feriado de 9 de julho.

O dia 9 de julho é feriado estadual em São Paulo. A data homenageia a Revolução Constitucionalista de 1932 e foi instituída pela Lei Estadual nº 9.497/1997.

Para trabalhadores que exercem suas atividades no Estado de São Paulo, o tratamento jurídico segue as mesmas regras aplicáveis aos demais feriados.

Isso significa que o empregado convocado para trabalhar nesse dia possui direito a:

  • folga compensatória em outro momento; 
  • remuneração em dobro pelas horas trabalhadas.

A escolha entre uma alternativa e outra depende da organização da jornada, dos acordos coletivos aplicáveis e das políticas adotadas pelo empregador.

O que existe é a aplicação das regras gerais do trabalho em feriados previstos na legislação trabalhista.

Como a tecnologia ajuda a controlar jornadas em feriados?

Controlar jornadas especiais exige atenção redobrada.

Empresas que operam aos domingos e feriados precisam registrar corretamente horas trabalhadas, folgas compensatórias, banco de horas e adicionais previstos em convenções coletivas.

Falhas nesse processo costumam gerar passivos trabalhistas difíceis de identificar no curto prazo.

Por esse motivo, sistemas de gestão de pessoas ganharam relevância nos últimos anos. Soluções de RH devem ajudar a registrar jornadas, acompanhar compensações e manter históricos confiáveis para auditorias e fiscalizações.

As soluções da TOTVS para o RH concentram ferramentas voltadas à gestão de pessoas, controle de ponto, folha de pagamento e administração da jornada de trabalho

Tudo isso com transparência, segurança e eficiência garantida pela automação. O time terá acesso em tempo real aos dados e integração com outros sistemas, como o de avaliação de desempenho. 

Esse tipo de tecnologia contribui para maior conformidade legal e reduz riscos associados ao tratamento incorreto de feriados e horas extras.

Conheça nossas soluções da TOTVS para o RH!

Conclusão

O trabalho em feriados possui regras específicas na legislação brasileira. A regra geral continua sendo o descanso do empregado. Entretanto, atividades essenciais ou que exigem funcionamento contínuo podem convocar trabalhadores para atuar nesses dias.

Quando isso ocorre, a empresa deve conceder folga compensatória ou realizar o pagamento em dobro da jornada trabalhada. A ausência dessas medidas pode gerar passivos trabalhistas e condenações judiciais.

Além disso, situações envolvendo trabalho remoto, feriados locais e diferentes localidades exigem análise cuidadosa do contrato, das normas coletivas e da forma efetiva de prestação dos serviços. Quanto mais clara for a política da empresa, menor tende a ser o risco de conflitos futuros.

FAQ

Trabalhar no feriado gera pagamento em dobro?

Sim, quando não existe folga compensatória. A Lei nº 605/1949 prevê remuneração em dobro para o trabalho em feriados não compensados.

A empresa pode exigir trabalho no feriado?

Pode, desde que a atividade esteja autorizada a funcionar nesses dias e sejam respeitadas as regras legais de compensação ou remuneração.

Feriado trabalhado conta como hora extra?

Nem sempre. O trabalho em feriado possui disciplina própria. Horas extras surgem quando a jornada ultrapassa os limites normais previstos em contrato ou na legislação.

Quem trabalha no feriado tem direito a folga?

Sim. A folga compensatória é uma das formas legalmente aceitas para compensar o trabalho realizado no feriado.

O feriado de 9 de julho é nacional?

Não. Trata-se de um feriado estadual válido no Estado de São Paulo, instituído pela Lei Estadual nº 9.497/1997

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Vendas por WhatsApp
Antes de ir embora conheça os mais soluções Totvs
X

Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.