CT-e – SP – Prorrogação da produção de efeitos CT-e Simplificado

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 04 outubro, 2024

Conforme temos acompanhado e divulgado em nosso Blog Fiscal os desdobramentos da NT 2024.002 em relação ao CT-e – Simplificado, pois esse documento poderá ser utilizado nas prestações de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias, que envolvam diversos remetentes ou destinatários, e um único tomador de serviço. O transportador poderá emitir um único CT-e referente a todas as prestações realizadas para este tomador.

A internalização da Nota Técnica por São Paulo veio através da  Portaria SRE nº 69/2024 que incorporou as disposições sobre o CT-e Simplificado e, inicialmente, seus efeitos seriam aplicados a contar de 01/10/2024. No entanto, já estava disponível no Portal do CT-e a Nota Técnica nº 2024.002 – versão 1.04, fixando a data de início de produção em 21/10/2024, ou seja, gerando um conflito de datas. 

Para a correção deste conflito, foi publicada em 03/10/2024, a alteração da Portaria SRE nº 69/2024, por meio da Portaria SRE nº 74/2024, mudando o início dos efeitos da utilização do CT-e Simplificado de 01/10/2024 para 21/10/2024.

Confira nossa página de conteúdo dedicada aos Documentos Fiscais Eletrônicos através deste link.

Fonte: Portaria SRE nº 74/2024

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