Com o amplo crescimento das lojas on-line e do comércio eletrônico, tanto a Receita Federal quanto a Sefaz Nacional buscaram formas de poder fiscalizar essas operações com mais assertividade. Procurando se adaptar à essas mudanças e dando sequência ao projeto de digitalização dos documentos no Brasil com o Portal DF-e, em 04/2021, o CONFAZ publicou o Ajuste SINIEF 05/2021 que instituiu a Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica – DACE. Até então, segundo o ajuste, os efeitos serão produzidos a partir de 01/03/2025.
O Projeto DC-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de declaração de conteúdo eletrônica, visando substituir a sistemática de utilização da declaração de conteúdo em papel, melhorando a visibilidade dessa declaração e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações.
E nesse intuito que no dia 19/04/2024 foi anunciado no Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos – SVRS a área temática dedicada a Declaração de Conteúdo Eletrônica – DCe.
Nesta área poderá ser encontrado material técnico como Manuais e Schemas.
Obs.: As disposições deste Ajuste 05/2021 não se aplicam ao Estado de São Paulo
Atualização: Em 29 de abril de 2024, o Ajuste Sinief n° 4 foi publicado, estabelecendo que o Estado de São Paulo também está sujeito à obrigação de entregar o DC-e.”.
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