​DC-e: Declaração de Conteúdo Eletrônica

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 22 abril, 2024

Com o amplo crescimento das lojas on-line e do comércio eletrônico, tanto a Receita Federal quanto a Sefaz Nacional buscaram formas de poder fiscalizar essas operações com mais assertividade. Procurando se adaptar à essas mudanças e dando sequência ao projeto de digitalização dos documentos no Brasil com o Portal DF-e, em 04/2021, o CONFAZ publicou o Ajuste SINIEF 05/2021 que instituiu a Declaração de Conteúdo eletrônicaDC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica – DACE. Até então, segundo o ajuste, os efeitos serão produzidos a partir de 01/03/2025.

O Projeto DC-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de declaração de conteúdo eletrônica, visando substituir a sistemática de utilização da declaração de conteúdo em papel, melhorando a visibilidade dessa declaração e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações.

E nesse intuito que no dia 19/04/2024 foi anunciado no Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos – SVRS a área temática dedicada a Declaração de Conteúdo Eletrônica – DCe.

Nesta área poderá ser encontrado material técnico como Manuais e Schemas.

Obs.: As disposições deste Ajuste 05/2021 não se aplicam ao Estado de São Paulo

Atualização: Em 29 de abril de 2024, o Ajuste Sinief n° 4 foi publicado, estabelecendo que o Estado de São Paulo também está sujeito à obrigação de entregar o DC-e.”.

Fonte: Portal da Declaração de Conteúdo Eletrônica.

Artigos Relacionados

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.