A DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, passará a emitir automaticamente Multa por Atraso no Envio de Declaração (MAED), quando enviada depois do prazo.
A partir do dia 1° de julho de 2022 todas as DCTFWeb enviadas em atraso, independente de quais períodos de apuração, será gerada diretamente pelo sistema a Notificação da multa e do DARF para pagamento.
A MAED está prevista no art.32 da Lei n°8.212 de 1991, sempre que a obrigação for entregue em atraso, possuir incorreções ou não for entregue.
A multa prevista é mínima de R$200,00 para DCTFWeb sem movimento e de R$500,00 nos demais casos.
Caso ocorra omissão na entrega, o contribuinte será intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb.
O valor da multa será reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer recebimento de ofício, como intimação fiscal ou em 25% se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação.
Se o pagamento da multa for realizado dentro de 30 dias, o contribuinte contará com um desconto de 50% no DARF.
Fonte: Portal Receita Federal
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