DCTFWeb substitui GFIP para Processos Trabalhistas

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 26 janeiro, 2023

Para dar os próximos passos para a entrada de produção dos eventos de Processo Trabalhista no eSocial em Abril/2023, a Receita Federal, através da publicação da Instrução Normativa nº 2.128/2023, traz alterações na IN nº 2.005/2021, que dispõe sobre a apresentação da DCTFWeb.

A DCFTWeb é responsável por substituir a GFIP como instrumento de confissão de dívidas e crédito previdenciárias, dessa forma, é natural que conforme o eSocial for absorvendo as diversas obrigações previdenciárias e trabalhistas das empresas com o governo federal, a DCTFWeb será adequada para essas mudanças.  

Conforme atualização do artigo 19º da IN 2.005/2021, fica então definido que a partir de abril/2023, quando ocorrer confissões de dívidas relativas às contribuições previdenciárias e contribuições sociais, nas decisões de processos trabalhistas, o empregador deve enviar essas informações através dos eventos de processo trabalhista do eSocial e realizar a transmissão da DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista. Importante: GFIP e GPS de Reclamatória Trabalhista continuam valendo normalmente para processos com trânsito em julgado até 31/03/2023.

Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2.128/2023

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