Para dar os próximos passos para a entrada de produção dos eventos de Processo Trabalhista no eSocial em Abril/2023, a Receita Federal, através da publicação da Instrução Normativa nº 2.128/2023, traz alterações na IN nº 2.005/2021, que dispõe sobre a apresentação da DCTFWeb.
A DCFTWeb é responsável por substituir a GFIP como instrumento de confissão de dívidas e crédito previdenciárias, dessa forma, é natural que conforme o eSocial for absorvendo as diversas obrigações previdenciárias e trabalhistas das empresas com o governo federal, a DCTFWeb será adequada para essas mudanças.
Conforme atualização do artigo 19º da IN 2.005/2021, fica então definido que a partir de abril/2023, quando ocorrer confissões de dívidas relativas às contribuições previdenciárias e contribuições sociais, nas decisões de processos trabalhistas, o empregador deve enviar essas informações através dos eventos de processo trabalhista do eSocial e realizar a transmissão da DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista. Importante: GFIP e GPS de Reclamatória Trabalhista continuam valendo normalmente para processos com trânsito em julgado até 31/03/2023.
free binance account diz:
Your point of view caught my eye and was very interesting. Thanks. I have a question for you. https://www.binance.com/en/register?ref=W0BCQMF1
21 de janeiro de 2024 EM 10:57
Rodrigo Marcal diz:
Muito obrigado por consumir nosso material. Se inscreva em nosso Espaço Legislação pelo link https://espacolegislacao.totvs.com/ e sempre receba as novidades do mundo tributário. Att,
15 de fevereiro de 2024 EM 13:08