No portal do eSocial foi publicado hoje (13/01/23) informação quanto à prorrogação da entrada em vigor dos eventos relativos ao Processo Trabalhista.
A virada de layout para a versão S-1.1 permanece conforme planejada, entrando em produção no dia 16/01/2023, ja os eventos relativos aos processos trabalhistas só serão liberados para recepção a partir de 1º/04/2023, são eles os eventos:
- S-2500 – Processo Trabalhista
- S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
- S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista
Da mesma forma, o módulo web, que será responsável no ambiente do governo, para imput manual, das informações referente aos dados de processo trabalhista será igualmente disponibilizado em 1º/04/2023.
Aguardamos publicação da Receita Federal, sobre a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, que deverá alterar o período de apuração para 04/2023 referente as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.
Ressaltamos que o recolhimento das contribuições previdenciárias ou contribuições sociais de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do trabalho e devidas a terceiros, permanece no fluxo atual com declaração via GFIP, aguardando portanto o novo prazo (04/2023) para mudança deste processo e utilização via DCTFWeb.
Fonte: Portal eSocial
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