Decreto nº 10.491/2020 altera o Regulamento da Previdência Social

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 25 setembro, 2020

O Regulamento da Previdência Social, que está normatizado pelo Decreto n° 3.048/1999, que tem como objetivo detalhar a exceção de diversas leis previdenciárias.

Sofreu algumas alterações no dia 23 de setembro de 2020, através do Decreto n° 10.491.

Dentre as alterações, podemos destacar os artigos 53 e 173, que estabelecem 

  • O valor da aposentadoria programada corresponderá a sessenta por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de vinte anos de contribuição, para os homens, ou de quinze anos de contribuição, para as mulheres.
  • O segurado em gozo de aposentadoria que voltar a exercer atividade abrangida pelo RGPS, observados o disposto no art. 168 e, nos casos de aposentadoria especial, o disposto no parágrafo único do art. 69, fará jus ao

– salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado, inclusive o doméstico, ou trabalhador avulso;

– salário-maternidade.

Para ler na integra as alterações, clique aqui

Fonte: Decreto n° 10.491, de 23 de Setembro de 2020

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