Conforme publicamos anteriormente em nosso Portal, a Regulamentação Nacional da Declaração Padronizada do ISSQN – DEPISS é uma obrigação que tem por finalidade declarar as operações de prestação de serviços e ISSQN incidentes sobre os serviços de saúde, administradores de cartão de crédito, construção civil e demais serviços mencionados na Lei Complementar nº 116/2003.
Inicialmente, o prazo para o contribuinte era de até três meses, contados a partir de 13.05.2022, para desenvolver o sistema eletrônico de padrão unificado e disponibilizá-lo para homologação do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA).
Este prazo foi prorrogado em mais 3 meses contados a partir de 13 de agosto de 2022.
Prazo de Homologação: 13/11/2022
Lembrando que a declaração deve ser entregue pelos contribuintes mensalmente, até o dia 25 de cada mês, por meio de sistema eletrônico unificado em todo território nacional, contendo os leiautes e parâmetros definidos pelo CGOA.
Fonte: Resolução CGOA 5/2022
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