A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC), por meio do
Ato DIAT nº 57/2025, comunicou que, a partir de 15 de setembro de 2025, estará disponível no Sistema de Administração Tributária (SAT) a aplicação para adesão à dispensa da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico (DIME).
Com a mudança, os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCICMS) que optarem, de forma irretratável, pela utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) como declaração única de apuração do ICMS poderão deixar de enviar a DIME. A adesão deve ser formalizada por meio do SAT, na aplicação “Dispensa da DIME e Adesão à EFD ICMS/IPI como declaração única de ICMS”, utilizando certificação digital.
Segundo a SEF/SC, a dispensa da DIME produzirá efeitos a partir da competência subsequente ao mês da adesão, conforme previsto na Portaria SEF nº 217/2025.
Fonte: Ato DIAT nº 57/2025
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