O Governo Federal sancionou, nesta segunda-feira (11), a Lei nº 15.191/2025, que altera a tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). A mudança amplia o limite da primeira faixa de isenção para R$ 2.428,80 a partir de maio de 2025, beneficiando contribuintes com renda mais baixa.
Com a nova tabela, os valores e alíquotas passam a ser os seguintes:
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
|---|---|---|
| Até 2.428,80 | 0 | 0 |
| De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5 | 182,16 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 394,16 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5 | 908,73 |
A medida transforma em lei a Medida Provisória nº 1.294/2025, que estava em vigor desde fevereiro e perderia validade no próprio dia 11 de agosto de 2025. Com isso, as alterações deixam de ter caráter temporário e passam a valer de forma definitiva.
A lei já está em vigor na data de sua publicação.
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