DIRBI – Pessoas Jurídicas desobrigadas à entrega

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 21 outubro, 2024

Conforme noticiamos anteriormente em nosso Blog Fiscal, no dia 06/09/2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.216/2024 ampliado a lista de benefícios e incentivos fiscais obrigados a declarar da  Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, norma que instituiu e dispõe sobre a apresentação da DIRBI – Declaração de Incentivos,   Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.

Na data de hoje, 21/10/2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.230/2024, dispensando as pessoas jurídicas:

  • Imunes a impostos ou contribuições;
  • Microempreendedores individuais;
  • pessoas jurídicas em início de atividade, entre o mês que foram registrados seus atos constitutivos e o mês anterior em que for efetivada inscrição no CNPJ.

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Você sabia que temos uma página dedicada a conteúdos sobre a DIRBI? Confira aqui!

Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2.230/2024

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