No dia 01 de setembro de 2021 o senado aprovou a MP 1.051/2021, no molde do Projeto de Lei de Conversão 16/2021, que agora irá para a sanção da Presidência da República.
Após sancionado, o Documento de Transporte Eletrônico – DT-e, permitirá a emissão de um único documento, que será gerado com todos os dados, contendo informações de licenças, registros sanitários, e ambientais, como também valor do frete, pagamentos e dos seguros contratados, dispensando a versão de papel desses documentos.
Fonte: Congresso Nacional
A Medida Provisória 1.051 publicada em 18 de maio de 2021, instituiu o Documento de Transporte Eletrônico – DT-E, de formato exclusivamente digital, com geração e emissão prévia, à operação de transporte.
O Objetivo do DT-e é registrar, e caracterizar a operação de transporte, como também unificar, reduzir e simplificar dados e informações sobre cadastro.
O DT-e irá conter dados e informações cadastrais, contratuais, logísticas, registrais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados, e informações decorrentes de outras obrigações administrativas relacionadas às operações de transporte.
O DT-e será gerado por pessoa jurídica de direito privado denominada entidade geradora de DT-e, registrada pelo Ministério da Infraestrutura, na forma prevista em regulamento.
O DT-e será implementado no território nacional, na forma e no cronograma estabelecidos por ato do Poder Executivo federal.
Leia na íntegra a Medida Provisória 1.051 aqui
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