A e-Financeira faz parte das obrigações que integram o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo apresentar informações sobre operações financeiras de interesse da Receita Federal do Brasil (RFB). Essa obrigação é cumprida por meio de arquivos digitais que contêm dados referentes a cadastro, abertura e encerramento de operações financeiras.
Um dos componentes dessa obrigação é o Módulo de Movimentação Financeira Anual. Nesse contexto, em 29 de janeiro de 2025, a Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do site do SPED, informou que esse módulo está desabilitado para o recebimento de novos dados desde 1º de janeiro de 2025. A reativação do módulo está em andamento, mas depende de dotação orçamentária. Como o orçamento de 2025 ainda não foi aprovado pelo Congresso Nacional, todas as demandas relacionadas ao sistema estão suspensas até que essa aprovação ocorra.
Desde 2017, no entanto, já havia previsão de envio dos dados anuais por meio do Módulo de Operações utilizado para as transmissões mensais. Essa orientação está descrita no Manual de Preenchimento, versão 1.19, página 163.
Portanto, a recomendação é que os declarantes que já migraram integralmente para o envio mensal continuem utilizando o Módulo Mensal e descontinue o uso do Módulo Anual. Para aqueles que ainda não realizaram a migração, a RFB orienta que, se possível, todas as informações sejam transferidas para o Módulo Mensal. Caso a migração não seja viável, os declarantes deverão aguardar a implementação de uma solução complementar que restabeleça o funcionamento do Módulo Anual.
Fonte: Sítio do SPED
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