A Receita Federal publicou, em 24 de novembro de 2025, a versão 11.3.5 do Programa da ECF, válida para:
- Ano-calendário de 2024,
- Situações especiais ocorridas em 2025,
- E também para transmissões de anos anteriores, abrangendo leiautes de 1 a 11.
De acordo com o órgão, o programa passa a ser obrigatório para o envio de arquivos originais ou retificadores referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, seguindo o leiaute 11. As instruções completas do leiaute estão disponíveis no Manual e Tabelas Dinâmicas já publicados no portal do Sped.
A nova versão também deve ser utilizada por contribuintes que ainda precisam transmitir arquivos de anos anteriores.
O download do Programa da ECF 11.3.5 pode ser realizado na área de downloads do portal Sped, no site da Receita Federal.
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Fonte: Portal Sped
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