ECF – Versão 11.3.5

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 25 novembro, 2025

A Receita Federal publicou, em 24 de novembro de 2025, a versão 11.3.5 do Programa da ECF, válida para:

  • Ano-calendário de 2024,
  • Situações especiais ocorridas em 2025,
  • E também para transmissões de anos anteriores, abrangendo leiautes de 1 a 11.

De acordo com o órgão, o programa passa a ser obrigatório para o envio de arquivos originais ou retificadores referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, seguindo o leiaute 11. As instruções completas do leiaute estão disponíveis no Manual e Tabelas Dinâmicas já publicados no portal do Sped.

A nova versão também deve ser utilizada por contribuintes que ainda precisam transmitir arquivos de anos anteriores.

O download do Programa da ECF 11.3.5 pode ser realizado na área de downloads do portal Sped, no site da Receita Federal.

Conheça nossa página dedicada a ECF clicando aqui.

Fonte: Portal Sped

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