Em 24 de novembro de 2025, foi publicado no Portal Nacional da NF-e, o Informe Técnico 2024.001 – versão 2.30, trazendo novas alterações na Tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), válidas a partir de 1º de fevereiro de 2026. As mudanças decorrem da Resolução Gecex nº 812, de 28 de outubro de 2025, que atualiza e reorganiza códigos utilizados na emissão dos Documentos Fiscais Eletrônicos.
A Resolução Gecex nº 812/2025 promoveu os seguintes ajustes na tabela de NCM com vigência em 01/02/2026:
Inclusões de códigos NCM
Passam a integrar a tabela os seguintes códigos:
26011220; 29159070; 39072992; 59039010; 59039090; 65061010; 65061090; 73063010; 73063090; 74061010; 74061020; 74061090 e 85177120
Extinções de códigos NCM
Deixarão de existir os seguintes códigos:
59039000; 65061000; 73063000; 74061000 e 84129020
Até 1° de fevereiro de 2026, o ambiente nacional continuará autorizando NF-e contendo códigos de NCM que serão extintos na nova tabela.
Contudo, para as operações de exportação, a utilização de códigos NCM já extintos ficará vedada a partir de 01/02/2026, a fim de evitar rejeições e inconsistências na integração com a Declaração Única de Exportação (DU-E).
Clique aqui e faça o download da Tabela de NCM e respectiva uTrib (Comércio Exterior) – Vigente a partir de 01/02/2026.
Fonte: Portal Nacional da NF-e
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