O PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são contribuições sociais que têm como objetivo financiar o pagamento do abono salarial e dos rendimentos do Fundo de Participação PIS/Pasep.
O PIS/PASEP é pago sobre a folha salarial dos funcionários em todas as empresas que contratam e mantêm seus colaboradores registrados e regularizados. Também abrange aplicação de tributo sobre o faturamento.
Atualmente, a escrituração do PIS/Pasep sobre a folha de pagamento são prestadas na EFD-Contribuições no registro M350. Com a publicação da NT 008/2023, foi considerada a IN RFB nº 2005/2021, onde estabelece que os créditos tributários decorrentes da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de Jan/2024, serão apurados mediante a escrituração do eSocial e confessados na DCTFWeb, a qual substituirá a DCTF-PGD como instrumento de confissão de dívida.
Sendo assim, os contribuintes obrigados à EFD-Contribuições, em conformidade com o Decreto nº 6.022, de 2007, que dispõe sobre a uniformização de processos de escrituração, que não incorra em replicação de dados existentes em mais de uma escrituração, devem:
- Apurar e escriturar o PIS/Pasep sobre a folha de salários, em relação aos fatos gerados ocorridos a partir da competência Jan/2024 no eSocial, integrando à DCTFWeb os valores devidos;
- Deixar de apurar e escriturar o Registro M350 da EFD-contribuições a partir da competência Jan/2024.
A Nota Técnica terá seu conteúdo incorporado à próxima versão do Guia Prático da EFD-Contribuições.
Fonte: Portal SPED
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