Conforme divulgado anteriormente em nosso Blog, em outubro de 2024, foi publicada a Nota Técnica 009/2024, trazendo mudanças importantes para o leiaute da EFD-Contribuições, válidas a partir do ano de 2025. Entre as novidades estão a exclusão do preenchimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e ajustes no leiaute para incluir o novo modelo de documento fiscal eletrônico NFCom (modelo 62).
No dia 21/01/2025, o Portal do SPED publicou as versões 6.0.1 e 6.0.2 da EFD-Contribuições com correções de críticas em relação aos registros do Bloco P e do D500 para se adequar à Nota Técnica 009/2024.
Ainda nesse propósito, no dia 26/02/2025 foi publicado no Portal do SPED a versão corretiva 6.0.3 da obrigação acessória. Essa nova versão trouxe correções importantes dentro do validador, são elas:
- Correção no instalador da versão Linux;
- Correção no relatório de Consolidação das Operações por Bloco, Registro e CST;
- Correção no relatório de Consolidação das Operações por Bloco, CFOP e CST; e
- Correção na validação da fonte de dados do campo C500.COD_PART, compatibilizando com demais validações de fonte de dados Matriz/Filial.
Essas correções também trouxeram uma novidade:
- Inclusão do Receitanet na aplicação – programa desenvolvido pelo Serpro, é utilizado para validar e transmitir declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas à Receita Federal do Brasil via internet.
Para baixar a nova versão 6.0.3 clique aqui.
Fonte: Portal do SPED
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