Conforme divulgado anteriormente em nosso Blog, em outubro de 2024, foi publicada a Nota Técnica 009/2024, que trouxe mudanças importantes para o leiaute da EFD-Contribuições, válidas a partir de 2025. Entre as novidades estão a exclusão do preenchimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e ajustes no leiaute para incluir o novo modelo de documento fiscal eletrônico NFCom (modelo 62).
Nesse contexto, no dia 21/01/2025, havia sido lançada a versão 6.0.0 do PGE no portal Sped, incorporando as alterações previstas na referida Nota Técnica. Porém por conta de ajustes ainda necessários para atender essa demanda dentro da obrigação no dia 31/01/2025 a Receita Federal do Brasil publicou a versão 6.0.1 e na sequencia a versão 6.0.2 do PGE no portal Sped com as seguintes correções:
- Correção de críticas em relação aos registros do Bloco P e do D500 para se adequar à Nota Técnica 009/2024.
Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.
Contribuintes que usaram as versões 5.1.1, 6.0.0 ou 6.0.2 devem exportar, importar novamente, editar, validar, assinar e transmitir na versão 6.0.2. Caso seja utilizado algum arquivo de escrituração assinado em versões anteriores do PGE, a assinatura deverá ser removida previamente à importação na versão 6.0.2.
Para acessar e baixar a versão 6.0.2 do PGE, Clique aqui!
Fonte: Portal do SPED
Deixe aqui seu comentário