Com frequência, temos publicado em nosso Blog Fiscal diversas atualizações decorrentes da nova tributação para o setor de combustíveis.
Diante do novo modelo de tributação monofásica do ICMS para este setor, a Receita Federal do Brasil (RFB) vem orientando aos contribuintes quanto à forma de escrituração no EFD ICMS/IPI.
As primeiras orientações se deram por meio de Nota Orientativa 01/2023 v1.1, entretanto, em 09/05/23, novas orientações foram publicadas por meio de Nota orientativa na versão 1.2.
A nova versão da nota instrui a escrituração de operações com ICMS monofásico a partir dos novos CSTs criados pelo Ajuste Sinief 01/2023, adotando os CSTs 02, 15, 53 e 61, descritos respectivamente:
02 – Tributação monofásica própria sobre combustíveis.
15 – Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis.
53 – Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido.
61 – Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente.
Destaca-se que a escrituração das operações seguirá as instruções que se acrescentam às demais publicadas no Guia prático da EFD ICMS IPI.
Em se tratando do Programa Validador Assinador (PVA), o mesmo será disponibilizado no mês de maio com as regras atualizadas.
A RFB orienta aos contribuintes que caso haja dúvidas relacionadas com a escrituração monofásica do ICMS, as mesmas deverão ser encaminhadas para a SEFAZ de domicílio do estabelecimento conforme os endereços listados no link.
Fonte: Portal SPED
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