No dia 01/02/2024, o Portal Oficial da EFD-Reinf anunciou que o acesso através do e-CAC com Código de Acesso será desativado, mantendo-se o acesso por meio de certificado digital e, a partir dessa data, também pelo Gov.br para as contas de nível prata e ouro.
Via de regra, o acesso à EFD-Reinf por meio do e-CAC deve ser realizado utilizando-se certificado digital. Apenas o microempreendedor individual (MEI) e pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional com até um empregado poderão, opcionalmente, logar no e-CAC e enviar/consultar eventos da EFD-Reinf através do Gov.br em nível prata ou ouro.
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1 de fevereiro de 2024 EM 21:09
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15 de fevereiro de 2024 EM 16:14