Como divulgado em nosso blog fiscal anteriormente, a série R-4000 é a mais recente inclusão na EFD-Reinf, e sua transmissão terá início no mês de setembro de 2023. Esta série abrange as retenções na fonte relacionadas ao Imposto de Renda (IR), PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que incidem sobre os pagamentos realizados a pessoas físicas e jurídicas.
Diante disso, a Receita Federal do Brasil disponibilizou no Portal SPED, Nota Técnica 03/2023 com objetivo de apresentar ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-REINF – Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações Fiscais.
Dentre os ajustes, destacamos os seguintes:
- Leiaute do R-4010
Campo {tpIsencao}: alteração da validação “Só é permitido informar [5, 6, 7, 11] se o declarante for PJ ({ideContri/tpInsc}=[1])”.
Campo {indTpDeducao}: inclusão do tipo de dedução “8 – Desconto simplificado mensal”.
Campo {qtdMesesRRA}: retirada da validação “Se for maior que zero, {vlrRendTrib} deve ser maior que zero”.
Campo {codPostal}: retirada da validação “Devem ser informados apenas caracteres numéricos”
- Leiaute do R-4020
Campo {codPostal}: retirada da validação “Devem ser informados apenas caracteres numéricos”.
- Tabela 01 – Natureza de Rendimentos
Alterações nas descrições de alguns códigos contidos na tabela de natureza de rendimentos.
As alterações da Nota Técnica estarão disponíveis no ambiente de produção restrita a partir do dia 08/09/2023.
Fique informado sobre todos os detalhes que envolvem a obrigação da EFD-Reinf através de nossa Página de Conteúdo “EFD-Reinf” no Espaço Legislação.
Fonte: Nota Técnica 03/2023 – Ajustes nos leiautes da versão 2.1.2
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