Como divulgado em nosso blog fiscal anteriormente, à Receita Federal do Brasil disponibilizou no Portal SPED, Nota Técnica 03/2023 com objetivo de apresentar ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-REINF – Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações Fiscais.
No entanto, no dia 13 de setembro de 2023, ocorreu a republicação da Nota Técnica 03/2023 com o objetivo de adicionar a inclusão do tipo de desconto “8 – Desconto simplificado mensal” ao conjunto de informações {detDed} do evento R-4010. Isso ocorreu em conformidade com a Lei nº 14.463/2023, que sancionou a possibilidade de escolha da dedução simplificada do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Em razão das alterações nos valores aceitáveis no campo “indTpDeducao” (indicativo do tipo de dedução), o esquema XSD associado ao formato do evento R-4010 foi reeditado. Dessa forma, é essencial que cada contribuinte efetue a substituição da versão v2_01_02 que havia sido anteriormente baixada.
Fique informado sobre todos os detalhes que envolvem a obrigação da EFD-Reinf através de nossa Página de Conteúdo “EFD-Reinf” no Espaço Legislação.
Fonte: Portal SPED
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