No dia 28 de agosto de 2023, foi publicada a Lei nº 14.463/2023, que trata do salário mínimo para o ano de 2023, estabelecendo o valor de R$1.320,00. Esse montante havia sido inicialmente proposto através da medida provisória nº 1.172/2023, a qual foi aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, sendo posteriormente transformada na lei mencionada.
Além de sancionar o salário mínimo para o ano de 2023, foi formalizado também a atualização da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Agora a primeira faixa da tabela de isenção passa a ser de R$2.212,00.
A dedução simplificada no valor de R$528,00 é equivalente a 25% do valor da isenção da primeira faixa, totalizando R$528,00. Isso ocorre quando as deduções legais: contribuições previdenciárias, pensão alimentícia, previdência privada e dependentes, não alcancem o montante de R$528,00. Nesse cenário, é aplicado o desconto simplificado, proporcionando ao empregado uma redução no valor do imposto de renda retido na fonte. Essa abordagem é financeiramente mais vantajosa para o trabalhador.
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