Como divulgado em nosso blog fiscal anteriormente, a série R-4000 foi a mais recente inclusão na EFD-Reinf, e sua obrigatoriedade teve início na competência de setembro de 2023. Esta série abrange as retenções na fonte relacionadas ao Imposto de Renda (IR), PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que incidem sobre os pagamentos realizados a pessoas físicas e jurídicas.
Apesar de já estar em produção, alguns ajustes no layout se fizeram necessários e diante disso, a Receita Federal do Brasil publicou a NT 04/2023.
Dentre os ajustes, destacamos os seguintes:
- Leiaute do R-1050
- Campo {cnpjLig}: retirada da validação “ser de raiz diferente do CNPJ do contribuinte declarante (se este for PJ)” nos grupos de informação {inclusao} e {alteracao}.
- Leiaute do R-4010
- Registro {evtRetPF}: inclusão da REGRA_DTFG_12001.
- Campo {dtFG}: alteração da regra de validação para excepcionar a natureza de rendimentos “lucros e dividendos” (código 12001).
- Campo {vlrRendBruto}: inclusão da regra “Deve ser maior que 0 (zero)”.
- Leiaute do R-4020
- Registro {evtRetPJ}: inclusão da regra “REGRA_DTFG_12001”.
- Campo {dtFG}: alteração da regra de validação para excepcionar a natureza de rendimentos “lucros e dividendos” (código 12001).
- Campo {cnpjBenef}: inclusão do código de natureza de rendimento igual a “[12051]” e da regra “c) se {paisResidExt} for informado” nas situações de exceção à validação “Não pode ser igual ao CNPJ do declarante”.
- Campos {vlrBaseCSLL}, {vlrBaseCofins} e {vlrBasePP}: retirada da regra de validação “Não pode ser informado se {vlrBaseAgreg} for informado”.
- Campo {vlrAgreg}: retirada da regra de validação “Informação obrigatória se {vlrBaseAgreg} for informado”.
- Campo {vlrCSLL}: retirada da regra de validação “Informação obrigatória se {vlrBaseCSLL} for informado”.
- Campo {vlrCofins}: retirada da regra de validação “Informação obrigatória se {vlrBaseCofins} for informado”.
- Campo {vlrPP}: retirada da regra de validação “Informação obrigatória se {vlrBasePP} for informado”.
- Inclusão de regra de validação REGRA_DTFG_12001
Se a natureza de rendimento for de “lucros e dividendos” ({natRend} = [12001]), a data do fato gerador {dtFG} deverá ser compreendida nos períodos de apuração {perApur} demonstrados na tabela incluída no Anexo II dos leiautes da EFD-Reinf .
Tabela 01 – Natureza de Rendimentos
- Inclusão do código de natureza do rendimento 11007 – “Decorrente de Decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal – IRRF pertencente aos Estados/Municípios”.
- Exclusão do código de natureza de rendimento 15049 – “Pagamentos a entidades imunes ou isentas – IN RFB 1.234/2012”.
- Inclusão do código de natureza de rendimento 17051 – “Pagamentos a entidades imunes ou isentas – IN RFB 1.234/2012”.
- Retirada de “Agregado” na coluna “Tributo” do código de natureza de rendimento 17049 – “Propaganda e Publicidade, em desconformidade ao art 16 da IN RFB 1234/2012, referente ao § 4º do citado artigo”.
- Inclusão de “IR” na coluna “Tributo” do código de natureza de rendimento 17050 – “Propaganda e Publicidade, em conformidade ao art 16 da IN RFB 1234/2012, referente ao § 4º do citado artigo”.
As alterações desta nota técnica já estão disponíveis nos ambientes de produção e de produção restrita. Não houveram alterações nos esquemas XSD.
Fique informado sobre todos os detalhes que envolvem a obrigação da EFD-Reinf através de nossa Página de Conteúdo “EFD-Reinf” no Espaço Legislação.
Fonte: Portal SPED
Deixe aqui seu comentário