Conforme noticiamos anteriormente em nosso Blog Fiscal, em dezembro de 2023, foi promulgada a Lei n° 14.784, apresentando diversas medidas sendo uma delas a redução da alíquota da contribuição sobre a receita bruta (CPRB) de 2% para 1% para as as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, até 31 de dezembro de 2027.
Entretanto, em decorrência da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 7633, foi publicada a Nota Técnica EFD-Reinf 04/2024 retornando a alíquota da CPRB dos serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros para 2% com vigência a partir de outubro de 2024.
Os contribuintes que enviaram eventos R-2060 de CPRB até a data de hoje (25/10/2024) contendo o código “00000060” com fatos geradores a partir de 01/10/2024 deverão enviar evento de retificação do R-2060 enviado anteriormente, mesmo que não haja alterações ou correções, a fim de que o cálculo seja reprocessado gerando novo recibo com a alíquota correta.
Para baixar a tabela SPED, clique aqui.
Fonte: Nota Técnica 04/2024
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