EFD REINF – Alteração da alíquota de CPRB para empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 01 fevereiro, 2024

Conforme noticiamos em nosso Blog Fiscal, em dezembro de 2023, foi promulgada a Lei n° 14.784, apresentando diversas medidas sendo uma delas a redução da alíquota da contribuição sobre a receita bruta (CPRB) de 2% para 1% para as as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, até 31 de dezembro de 2027.

Considerando a vigência da referida Lei, no dia 31/01/2024 foi divulgado, por  meio do sítio do SPED, que a tabela “Reinf – Tabela de Código de Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à Contribuição Sobre a Receita Bruta” foi atualizada e que foi publicada a Nota Técnica 01/2024.

A Nota Técnica em questão  tem como objetivo apresentar a alteração do código “00000060” com alíquota de 2,0% para término em 31/12/2023 e inclusão da alíquota de 1,0% com início em 01/01/2024, conforme abaixo:

Os contribuintes que enviaram eventos R-2060 de CPRB contendo o código “00000060” com fatos geradores a partir de 01/01/2024 antes desta atualização do dia 31/01/2024 deverão enviar evento de retificação do R-2060 enviado anteriormente, ainda que não hajam alterações ou correções, a fim de que o cálculo seja reprocessado gerando novo recibo com a alíquota reduzida aplicada. A 

Tanto a Nota Técnica quanto a Tabela SPED se encontram disponíveis para download no Sítio do SPED, porém, em abas distintas: 

Para baixar a Nota Técnica, clique aqui

Para baixar a Tabela SPED, clique aqui

Fonte: Portal SPED

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