EFD REINF – Alteração da alíquota de CPRB para empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros

Equipe TOTVS | 01 fevereiro, 2024

Conforme noticiamos em nosso Blog Fiscal, em dezembro de 2023, foi promulgada a Lei n° 14.784, apresentando diversas medidas sendo uma delas a redução da alíquota da contribuição sobre a receita bruta (CPRB) de 2% para 1% para as as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, até 31 de dezembro de 2027.

Considerando a vigência da referida Lei, no dia 31/01/2024 foi divulgado, por  meio do sítio do SPED, que a tabela “Reinf – Tabela de Código de Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à Contribuição Sobre a Receita Bruta” foi atualizada e que foi publicada a Nota Técnica 01/2024.

A Nota Técnica em questão  tem como objetivo apresentar a alteração do código “00000060” com alíquota de 2,0% para término em 31/12/2023 e inclusão da alíquota de 1,0% com início em 01/01/2024, conforme abaixo:

Os contribuintes que enviaram eventos R-2060 de CPRB contendo o código “00000060” com fatos geradores a partir de 01/01/2024 antes desta atualização do dia 31/01/2024 deverão enviar evento de retificação do R-2060 enviado anteriormente, ainda que não hajam alterações ou correções, a fim de que o cálculo seja reprocessado gerando novo recibo com a alíquota reduzida aplicada. A 

Tanto a Nota Técnica quanto a Tabela SPED se encontram disponíveis para download no Sítio do SPED, porém, em abas distintas: 

Para baixar a Nota Técnica, clique aqui

Para baixar a Tabela SPED, clique aqui

Fonte: Portal SPED

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