eSocial – Cronograma substituição GFIP

Equipe TOTVS | 09 novembro, 2022

Esta semana foi detalhado no Portal do eSocial informações com relação a substituição da GFIP, vale observarmos que a arrecadação previdenciária via DCTF Web, é uma realidade à todas empresas Privadas, e agora passa a ser utilizada pelo último grupo de Empresas que compreende os Órgãos Públicos – 4º Grupo de Empresas.

Segue valendo toda a sistemática já implementada para os Empregadores da iniciativa privada, que compreende a escrituração de suas declarações via eSocial e EFD Reinf de forma que automaticamente sensibilizam a Declaração de Débitos e créditos tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e por lá segue a geração de guia para o pagamento previdenciário via Darf Numerada

Através da DCTF Web foi implementada a COMPENSAÇÃO CRUZADA que permite ao contribuinte utilizar Créditos Previdenciários para abater seus Débitos não Previdenciários ou vice versa!  Por exemplo, créditos não previdenciários de Pis/Cofins não cumulativos anteriores à período de apuração posterior à utilização da DCTF Web poderão ser utilizados para abater os valores da Darf previdenciária.

A GFIP possuiu, durante muito tempo, duas funcionalidades distintas, uma como confissão de divida previdenciária e a outra como instrumento de arrecadação do FGTS, portanto para que de fato seja extinta definitivamente, é necessário o pleno funcionamento do projeto FGTS Digital, a expectativa é que esse projeto passe a funcionar em produção no ano de 2023 contemplando emissão de Guias, extrato do trabalhador, integração com CTPS Digital, dentre outras evoluções.

Abaixo detalhamos esse cronograma com foco na substituição da GFIP de acordo com os grupos de Empresas, a novidade aqui esta diretamente relacionada aos Processos Trabalhistas e sua entrada em produção no ambiente nacional do eSocial:

GRUPO 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

Substituição da GFIP: Agosto/2018 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias.

Janeiro/2023 – Substituição da GFIP em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho

(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS

GRUPO 2 –  Empresas com faturamento de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional

Substituição da GFIP: Abril/2019 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias – empresas com faturamento superior a R$4,8 milhões 

Outubro/2021 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias – Demais obrigados, exceto órgãos públicos e organismos internacionais bem como empresas constituídas após o ano-calendário 2017, independentemente do faturamento

Janeiro/2023 – Substituição da GFIP em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho

(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS

GRUPO 3 Pessoas Jurídicas – empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos

Substituição da GFIP: Outubro/2021 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias

Janeiro/2023 – Substituição da GFIP em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho

(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS

GRUPO 3 – Empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF

Substituição da GFIP: Outubro/2021 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias

Janeiro/2023 – Substituição da GFIP em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho

(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS

GRUPO 4 – órgãos públicos e organizações internacionais

Substituição da GFIP: Outubro/2022 –  Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias 

Janeiro/2023 – Substituição da GFIP em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho

(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS

Fonte: Portal do eSocial

Artigos Relacionados

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.