eSocial -Fim do direito de dedução tratado na Nota Orientativa n° 21/2020

Equipe TOTVS | 21 julho, 2020

Considerando o disposto no art. 6 º da Lei 13.982 de 02 de abril de 2020, encerrou-se no período de apuração 06/2020 o direito de dedução do custo salarial referente aos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador acometido com o Covid-19. Ou seja, esta rubrica não pode mais ser deduzida na forma da Nota Orientativa nº 21/2020.

Fonte : Nota Orientativa -eSocial

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