Houve a publicação do novo Manual de Orientação do eSocial (MOS), este novo documento apresenta informações consolidadas até a Nota Orientativa S-1.1 – 01.2023
A versão que deixamos aqui, foi liberada com destaque, as marcações em verde representam textos alterados, incluídos ou excluídos em relação à versão S-1.1 retificada em 01/12/2022.
Ressaltamos que o recolhimento das contribuições previdenciárias ou contribuições sociais de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do trabalho e devidas a terceiros, permanece no fluxo atual com declaração via GFIP, aguardando, portanto o novo prazo (04/2023) para mudança deste processo e utilização via DCTFWeb.
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