Q&A Reforma Tributária: perguntas e respostas sobre impactos e adaptação à nova legislação

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Tempo de leitura: 14 minutos

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 29 maio, 2026

A Reforma Tributária representa uma das maiores transformações no sistema tributário brasileiro das últimas décadas e tem gerado dúvidas importantes entre empresas de diferentes portes e segmentos. 

Para esclarecer as principais questões sobre o tema, reunimos neste conteúdo respostas de especialistas da TOTVS para as dúvidas mais frequentes: um Q&A sobre Reforma Tributária para apoiar esse momento de transição.

O objetivo é ajudar você a compreender o que muda e quais passos considerar para uma adaptação mais estratégica, fluída e segura. 

Continue a leitura para conferir um compilado de perguntas feitas durante evento dedicado ao tema, com respostas claras sobre os principais pontos da Reforma Tributária. 

1. A partir de quando será obrigatório o envio das declarações?

A DeRE (Declaração Eletrônica de Regimes Específicos) ainda está em desenvolvimento e não há definição oficial sobre a data de início da obrigatoriedade de envio. 

A definição de prazo deverá ser publicada por meio de Nota Técnica ou ato conjunto, conforme previsto em comunicado oficial.

– Renata de Oliveira Santos, Consultora Tributária na TOTVS.

2. Quais são os novos modelos de retenções federais?

A Nota Técnica 007/2026 trouxe ajustes estruturais relevantes na composição das informações tributárias, exigindo adequações técnicas por parte de Municípios, provedores e desenvolvedores de sistemas.

O documento apresenta novos campos no layout digital, especificamente voltados para a declaração do IBS e da CBS, além de revisar as regras para o preenchimento de tributos federais como PIS, COFINS e CSLL. 

– Renata de Oliveira Santos, Consultora Tributária na TOTVS.

3. O modelo de crédito de CBS será similar ao de PIS e COFINS?

Não. A regra traz a não cumulatividade plena, pois o creditamento é amplo, sobre as aquisições de bens e serviços, diferente do PIS e COFINS, que são mais restritos e possuem exceções e vedações.

– Renata de Oliveira Santos, Consultora Tributária na TOTVS.

4. Como será feita a tributação sobre distribuição dos sócios e partes relacionadas?

Os lucros e dividendos pagos, creditados, empregados ou entregues por uma mesma pessoa jurídica a uma pessoa física passarão a ser tributados à alíquota de 10%, por meio de retenção na fonte.

A incidência ocorrerá quando o valor total distribuído ultrapassar R$ 50.000 em um mesmo mês, sendo aplicada sobre o montante integral pago ao beneficiário e não apenas sobre o excedente em relação ao limite.

– Renata de Oliveira Santos, Consultora Tributária na TOTVS.

5. Como funcionará o fato gerador na conclusão do serviço prestado?

O fato gerador é no pagamento ou no fornecimento, conforme Art. 10 §§2 e 3 da Lei Complementar 214/2025. Se o contrato prevê etapas, a prestação é considerada fracionada e o fato gerador ocorre no momento em que a parcela do pagamento se torna devida.

– Renata de Oliveira Santos, Consultora Tributária na TOTVS.

6. Solicitação de reembolso de gastos em viagens e deslocamentos terá incidência de impostos?

O tratamento tributário para solicitações de reembolso dependerá da caracterização da operação e das definições regulatórias aplicáveis no contexto da Reforma Tributária.

Para apoiar a análise desses cenários, a TOTVS já disponibiliza documentação técnica específica sobre o tema, com orientações e detalhamentos sobre os critérios de tratamento aplicáveis.

– Renata de Oliveira Santos, Consultora Tributária na TOTVS.

7. O que muda em setembro para o Simples Nacional?

A partir de 1 de setembro, as empresas do Simples Nacional devem, obrigatoriamente, adotar o layout nacional para emissão das notas fiscais de serviço por meio do Emissor Nacional da NFS-e via web ou API.

– Renata de Oliveira Santos, Consultora Tributária na TOTVS.

8. Quais as penalidades pela ausência da emissão fiscal nos moldes da Reforma Tributária?

As penalidades podem ser cumulativas caso se enquadre em mais de uma situação. Entre essas penalidades temos:

  • Entrega fora do prazo de EFD (atraso no SPED Fiscal): multa de 0,5% a 1% da receita bruta.
  • Divergência DF-e x EFD (nota emitida e não escriturada): multa por omissão ou inexatidão.
  • Falha no recolhimento de CBS/IBS (erro de parametrização): multa de 75% mais juros Selic.
  • Ausência de XML ou arquivo digital (XML não armazenado): multa fixa e descumprimento acessório.
  • Simulação ou fraude (operação artificial): multa qualificada de 150% e responsabilização penal.

– Renata de Oliveira Santos, Consultora Tributária na TOTVS.

9. Há multa para o cancelamento de NF prevista na Reforma Tributária?

Sim. A legislação prevê penalidades para o cancelamento de notas fiscais realizadas fora das regras estabelecidas, especialmente quando ele ocorre após o fato gerador ou fora do prazo permitido para cancelamento. 

De acordo com a Lei Complementar 214/2026, juntamente com a Lei Complementar 227/2026, as multas variam conforme o momento em que o cancelamento é realizado, podendo chegar a 66% do imposto devido ou 33% do valor devido, segundo previsto no art. 341-G, inciso XVII. 

Com a publicação do Regulamento da IBS e da CBS, as penalidades serão aplicadas a partir de agosto de 2026.

– Renata de Oliveira Santos, Consultora Tributária na TOTVS.

10. Quais as mudanças na tributação sobre o lucro? 

As mudanças relacionadas à tributação sobre o lucro variam de acordo com o regime tributário adotado pela empresa, considerando as particularidades e impactos previstos para cada enquadramento no contexto da Reforma Tributária.

Para apoiar essa análise, a TOTVS disponibiliza documentação técnica com o detalhamento das alterações e dos impactos específicos para cada regime de tributação.

– Renata de Oliveira Santos, Consultora Tributária na TOTVS.

11. O Simples Nacional precisa sinalizar se será optante do novo modelo?

Sim. As empresas enquadradas no Simples Nacional que desejarem aderir ao novo modelo previsto pela Reforma Tributária deverão formalizar essa opção dentro do prazo estabelecido pela legislação.

A escolha deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com possibilidade de solicitar o cancelamento da opção até 30 de novembro de 2026.

– Renata de Oliveira Santos, Consultora Tributária na TOTVS.

12. Quando deve ocorrer a tributação em renegociação de dívidas no setor educacional?  

Atualmente, nem a Lei Complementar 214/2025 nem a Nota Técnica trazem uma definição expressa sobre a obrigatoriedade nesses casos específicos.

Enquanto não houver publicações complementares que detalhem esse tipo de operação, a emissão da Nota de Débito deve ocorrer no momento em que os valores de multa e juros se tornam exigíveis, seja no vencimento original da obrigação ou no momento da renegociação. 

Recomendamos a leitura do documento com recomendações sobre a Nota de Débito.

– Renata de Oliveira Santos, Consultora Tributária na TOTVS.

13. Qual o tratamento tributário para casos de desconto no pagamento de mensalidades?

Descontos financeiros que ocorram devido uma condição não deixam de integrar a base de cálculo, conforme o Art. 12 da Lei Complementar 214/2025. Desta forma, o tributo será sobre o valor total da operação, sem necessidade de emissão de nota de crédito.

– Renata de Oliveira Santos, Consultora Tributária na TOTVS.

14. O IPI vai compor a base de cálculo do IBS e CBS?

O IPI não integra a base de cálculo do IBS e do CBS, conforme §2º do Art. 12º.

– Renata de Oliveira Santos, Consultora Tributária na TOTVS.

15. A TOTVS disponibilizará uma solução de apoio à apuração assistida ou o processo será realizado exclusivamente pelos portais oficiais da Receita Federal? 

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor serão os responsáveis pelos Portais de Apuração, em modelo semelhante ao atualmente utilizado para o Imposto de Renda Pessoa Física. 

Neste cenário, caberá aos ERPs disponibilizar soluções voltadas à conferência e conciliação das informações fiscais, considerando também a evolução dos portais oficiais, que deverão oferecer APIs para integração sistêmica. 

A TOTVS já conduz estudos nesta frente para apoiar seus clientes por meio da solução TOTVS Inteligência Fiscal (TIT). No entanto, é importante destacar que o modelo operacional definitivo ainda está em definição pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor. 

– Cesar Monteiro, Gerente Executivo de Ofertas na TOTVS. 

As duas soluções têm o objetivo de apoiar empresas na redução de riscos fiscais, ganho de produtividade e aumento da segurança tributária, porém cada uma atua dentro de uma necessidade específica do processo fiscal e tributário.

O Classificação Tributária by Systax é ideal para empresas que desejam automatizar e garantir maior assertividade no enquadramento tributário dos produtos.

A solução ajuda a identificar corretamente NCM, CEST, regras tributárias e tributações aplicáveis, reduzindo riscos de inconsistências fiscais, retrabalho operacional e possíveis autuações. 

Além disso, mantém as regras constantemente atualizadas conforme a legislação vigente, trazendo muito mais segurança para o negócio.

Já o Classificador Fiscal by Busca.Legal possui uma abordagem voltada à inteligência fiscal e apoio consultivo na classificação de mercadorias, utilizando tecnologia e base especializada para acelerar análises e apoiar decisões com mais confiabilidade.

– Cesar Monteiro, Gerente Executivo de Ofertas na TOTVS. 

17. Como o split payment deve funcionar para empresas de consultoria em engenharia? 

O modelo de split payment ainda está em fase de definição pelo fisco, o que significa que não há, neste momento, diretrizes operacionais específicas para sua aplicação em empresas de consultoria no setor de engenharia. 

A orientação é aguardar as normatizações e definições operacionais, que ainda estão em estudo, antes de conclusões definitivas sobre os impactos operacionais e tributários para o setor.

– Cesar Monteiro, Gerente Executivo de Ofertas na TOTVS. 

18. Como o sistema TOTVS Backoffice – Linha Protheus será atualizado com a substituição do CFOP pelo CCLASTrib? 

A TOTVS disponibiliza documentação técnica com as orientações relacionadas a esse processo e às adaptações necessárias no sistema TOTVS Backoffice – Linha Protheus. 

No entanto, a atualização dos parâmetros e dos processos de contabilização deverá ser realizada pela própria empresa. 

Isso acontece porque não existe uma correspondência direta entre as classificações tributárias utilizadas atualmente e os novos modelos de tributos previstos pela Reforma Tributária. 

Na prática, isso significa que não é possível realizar uma automação integral deste processo via patch.

— Junea Caldeira e Camila Piloto Suardi de Oliveira, Gerente Executiva de Produto.

19. Quando o sistema TOTVS Backoffice – Linha Protheus passará a exibir os valores de CBS e IBS no documento fiscal? 

No caso do DANFE, a exibição gráfica das informações segue um layout oficial definido pelo Fisco por meio de Nota Técnica. Até o momento, não foi publicada uma atualização oficial que contemple a exibição visual dos valores de CBS e IBS nesse documento.

A TOTVS acompanha de perto essas publicações e, assim que houver a divulgação oficial da Nota Técnica, a atualização será incorporada ao roadmap de entregas. 

Já no caso da DANFS-e no padrão nacional, houve publicação de Nota Técnica com ajustes voltados à inclusão das informações relacionadas à Reforma Tributária. 

Diante disso, a TOTVS está avaliando os impactos e o planejamento de implementação conforme os prazos e exigências definidos pelo modelo nacional.

— Junea Caldeira, Gerente Executiva de Produto. 

20. Como será a adaptação do Configurador de Tributos do sistema TOTVS Backoffice – Linha Protheus à Reforma Tributária? 

Na prática, o Configurador de Tributos possui diversas origens para disparo das regras fiscais, não ficando restrito apenas ao CFOP e NCM. As regras podem ser estruturadas considerando, por exemplo:

  • Tipo de operação;
  • Grupo de produtos;
  • Grupo de clientes;
  • Regras relacionadas ao NCM;
  • Entre outros critérios.

Trata-se de uma ferramenta totalmente configurável: cada empresa deve desenhar a modelagem tributária mais aderente à operação e à estratégia fiscal do negócio. 

— Junea Caldeira e Camila Piloto Suardi de Oliveira, Gerente Executiva de Produto.

21. Como as instituições bancárias vincularão o pagamento ao documento fiscal emitido?

O governo está estruturando o modelo de split payment no qual o pagamento (como Pix, boleto ou TED) será vinculado ao documento fiscal eletrônico para permitir o recolhimento automático do IBS e da CBS. 

Embora os detalhes operacionais ainda estejam em definição entre instituições financeiras, Receita Federal e Comitê Gestor, as Notas Técnicas mais recentes já indicam que haverá um mecanismo formal para conectar a transação financeira à nota fiscal emitida

— Junea Caldeira, Gerente Executiva de Produto. 

22. Com o split payment, como ficará o processo de emissão de NF em instituições de ensino?

O modelo ainda está em estruturação, mas o cenário mais provável é que o vínculo ocorra já na geração do meio de pagamento (Pix dinâmico, boleto etc.) ou posteriormente, por meio de eventos/complementos vinculando a transação ao documento fiscal emitido.

A tendência é que exista uma integração estruturada entre o documento fiscal e a transação financeira, permitindo que bancos e instituições de pagamento identifiquem automaticamente a qual NF aquele pagamento pertence.

Apesar disso, vários pontos ainda dependem de regulamentações complementares, atos conjuntos e evolução das NTs, especialmente sobre:

  • Momento exato do vínculo;
  • Responsabilidade de cada participante (ERP, banco, adquirente, PSP etc.);
  • Obrigatoriedade por meio de pagamento;
  • Tratamento de boletos emitidos antes da NF ou pagamentos parciais.

— Renato Marra de Moraes, Gerente de Sustentação RM. 

23. Como ficarão os cenários de descasamento entre receita reconhecida e parcelamento financeiro na Linha RM? 

Até o momento, ainda não há uma definição formal sobre como esses cenários serão tratados. 

Esse tipo de cenário é relevante para a apuração correta no contexto da Reforma Tributária e, justamente por isso, o tema ainda está sendo avaliado internamente para definição da abordagem futura. 

Assim que houver um direcionamento oficial de produto, a comunicação será realizada de forma estruturada para os clientes.

— Renato Marra de Moraes, Gerente de Sustentação RM. 

24. Na Linha RM, como ficará o tratamento de recebimentos de terceiros, como os realizados pelo FNDE, quando o pagador for diferente do tomador da NF? 

A TOTVS participa como empresa piloto nas discussões relacionadas à Reforma Tributária e, em razão de acordos de confidencialidade, ainda não pode divulgar detalhes sobre cenários que permanecem em definição técnica e regulatória. 

Para casos específicos, como recebimentos realizados por terceiros (a exemplo de financiamentos estudantis pagos pelo FNDE) será necessário aguardar a publicação oficial da regulamentação complementar e dos direcionamentos técnicos que definirão o tratamento aplicável. 

Quer saber mais sobre as mudanças tributárias? Aproveite para acessar a página da Reforma Tributária no Espaço Legislação da TOTVS e esclareça outras dúvidas sobre o tema.

— Renato Marra de Moraes, Gerente de Sustentação RM. 

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