Foi publicada no Portal do eSocial, a Nota Orientativa n°20/2019 que tem como objetivo orientar sobre o tratamento a ser considerado no caso de contratação de segurados com múltiplos vínculos, em função das alterações trazidas pela Emenda Constitucional n° 103/2019 (Reforma Previdenciária), que ocorrerá partir de março/2020, relativas às alíquotas de contribuição para o INSS devidas pelos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulso, adotando a tabela com alíquotas progressivas de 7,5%, 9%, 12% e 14%.
A Nota Orientativa, destaca ainda o procedimento a ser adotado em se tratando de trabalhadores com múltiplos vínculos, para que haja a correta apuração da contribuição previdenciária a ser descontada do trabalhador, no caso deste possuir outra relação de trabalho amparada pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social), na mesma competência.
Fonte: Portal eSocial
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