O mês de fevereiro está se encerrando, e junto com ele o prazo de entrega de algumas obrigações acessórias, confira abaixo as declarações que precisam ser entregues até o último dia do mês de fevereiro, 28/02/2023.
– DIRF 2023 – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
A DIRF é uma Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte emitida pela fonte pagadora, que pode ser tanto pessoa física ou empresa, com objetivo de informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros.
– Dmed 2023 – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
Na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), devem ser informados os pagamentos recebidos por pessoas jurídicas (ou pessoa física equiparada) prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde. Além disso, a declaração deve ser transmitida anualmente para a Receita Federal e precisa ser enviada junto com a Declaração de Imposto de Renda da clínica ou consultório médico.
– Dimob 2023 – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias é uma obrigação acessória anual que deve ser transmitida pelas empresas (ou pessoas equiparadas) do ramo imobiliário.
– e-Financeira
Obrigação acessória com objetivo de informar ao Fisco sobre as transações e operações financeiras que pessoas físicas e jurídicas realizam no decorrer do ano, e manter um controle.
Para não correr o risco de esquecer os prazos e ficar sempre em dia com todas as Obrigações, temos disponível gratuitamente em nosso Espaço Legislação, o Calendário.
A ferramenta possibilita realizar consultas, download para que nosso cliente se programe corretamente nas entregas de obrigações e/ou pagamento de guias e tributos, e ainda é possível realizar a integração com a Agenda do Google.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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