Com objetivo de reunir as informações sobre os serviços prestados por profissionais da área da saúde, foi instituída em 2009 através da Instrução Normativa RFB nº 985, a Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (DMED).
Na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), devem ser informados os pagamentos recebidos por pessoas jurídicas (ou pessoa física equiparada) prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde. Além disso, a declaração deve ser transmitida anualmente para a Receita Federal e precisa ser enviada junto com a Declaração de Imposto de Renda da clínica ou consultório médico.
Para envio das informações, a COFIS (COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO), através do Ato Declaratório Executivo nº 112, de 09 de novembro de 2022, estabeleceu o leiaute do Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2017 a 2022 na situação normal, e de 2017 a 2023 nos casos de situação especial.
O Ato declaratório destaca que, para o preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dmed 2023, o contribuinte deve seguir as orientações do leiaute do arquivo constante do Anexo Único do Ato Declaratório.
Fonte: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 112, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
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