O Ministério do Trabalho, junto às entidades sindicais, têm debatido de forma constante a regulamentação do funcionamento do setor do comércio nos feriados. Essa proposta foi apresentada na Portaria nº 671/2021, que desde então vem sendo editada para atender tanto a classe sindical quanto a empresarial.
Na última prorrogação, conforme noticiamos, os empresários tinham até julho de 2024 para que seus estabelecimentos funcionassem aos feriados sem a necessidade de autorização sindical. No entanto, em 26 de julho de 2024, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria MTE nº 1.259/2024, estendendo novamente esse prazo, agora até o final de dezembro de 2024. A partir de janeiro/2025, será necessário a autorização sindical.
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