IPI – Prorrogação de Benefícios estabelecidos pela Reforma Tributária

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 25 novembro, 2024

A Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, promoveu alterações significativas no sistema tributário nacional, a Reforma Tributária. Ela instituiu novos tributos, de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios (CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços e IBS – Imposto sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo. 

Além dos tributos mencionados acima, o art 19 da Emenda Constitucional 132/23, trouxe também o crédito presumido de IPI, de incentivos fiscais para o desenvolvimento regional, que será atribuído como forma de ressarcimento, de que tratam:

Com a publicação do ADE Interpretativo RFB nº 3, de 21 de novembro de 2024, os créditos presumidos foram prorrogados e poderão ser apurados em relação às vendas ocorridas até 31/12/2026 (anteriormente previsto entre  entre 01/01/2021 e 31/12/2025) e serão concedidos exclusivamente:

  • a projetos aprovados até 31/12/2024 de PJ habilitadas à fruição dos referidos benefícios na data de promulgação da EC nº 132/2023; e
  • a novos projetos, aprovados até 31/12/2025, que ampliem ou reiniciem a produção em planta industrial utilizada em projetos ativos ou inativos habilitados à fruição dos referidos benefícios.

Fonte: ADE Interpretativo RFB nº 03/2024

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